Grevistas perderam

TST autoriza governo do DF a descontar dias parados no Metrô, em greve há 67 dias

Greve abusiva no Metrô-DF vem sendo estimulada por decisões espantosas do TRT

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Ministro João Batista Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, concedeu liminar dispensando o governo do Distrito Federal de pagar os dias parados aos grevistas do Metrô-DF, que não trabalham há 67 dias, como também isenta a empresa pública de restituir valores já descontados.

A ação foi movida pelo governo do DF sob orientação direta do governador Ibaneis Rocha (MDB), um dos advogados mais admirados nos tribunais de Brasília.

Os grevistas do Metrô do DF, empresa que paga até o triplo dos salários do Metrô de São Paulo, defendem uma pauta curiosa, em tempos de crise e desemprego: redução da carga horária de trabalho.

A decisão do ministro Pereira suspende uma das decisões que mais provocaram estupefação na história recente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de Brasília, obrigando o governo do DF, a pagar, além dos dias parados, até mesmo ticket alimentação para os que se recusam a trabalhar.

O caráter absurdo da decisão do TRT é rechaçado, em certa medida, em um trecho da sentença do ministro presidente do TST: “(…) a greve tende a se perpetuar diante da garantia de intangibilidade salarial, prejudicando a população, e oneraria indiretamente de forma excessiva o erário do Distrito Federal, sem que houvesse previsão orçamentária para o aludido repasse.”

Pela decisão do presidente do TST, “a empresa pública está dispensada, até o trânsito em julgado, de restituir os valores descontados pelas faltas dos participantes da greve e de manter o pagamento dos salários durante o movimento”.

A sentença também reconhece “a prescindibilidade de aplicação das normas coletivas sem que haja acordo coletivo ou termo aditivo devidamente formalizado entre a empresa e o sindicato.” Segundo Brito Pereira, “os efeitos desta decisão perdurarão até o trânsito em julgado da decisão de mérito no julgamento dos recursos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho”.

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