Danos morais e estéticos

Tribunal de Justiça do DF mantém condenação de loja por acidente que cegou criança

A Luart Calçados foi condenada a pagar R$ 35 mil a títulos de danos morais e danos estéticos

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Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação Foto: André Borges/ Agência Brasília

Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de em 1ª instância da loja Luart Calçados em razão de um acidente dentro de um dos seus estabelecimentos comerciais que resultou na perda da visão de seu olho direito.

A sentença proferida pelo juiz substituto da 1º Vara Cível de Águas Claras condenou  a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a títulos de danos morais e mais R$ 15 mil pelos danos estéticos.

Tanto o autor, quanto a ré haviam recorrido dessa sentença, entretanto  os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Entenda o caso

O autor ajuizou ação, na qual narrou que  estava no estabelecimento da ré, acompanhado de seus pais, um irmão e um tio, ocasião em que sofreu um acidente, enquanto observava os pares de meia da loja. Um dos ganchos de ferro que suportavam os produtos perfurou a retina de seu olho direito e a cirurgia realizada, após o incidente, não foi suficiente para impedir a perda de sua visão.

A loja apresentou contestação, na qual defendeu que não tem responsabilidade pelo ocorrido, em razão do acidente ter sido causado por culpa exclusiva da vitima. Segundo a ré, o irmão do autor o teria empurrado na direção dos ganchos no momento em que sua mãe estava sendo atendida.

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