Promove desvalores

Tribunal de Justiça do DF manda suspender a venda do jogo Bolsomito 2K18

No entendimento do desembargador o jogo "promove desvalores como a discriminação racial, o preconceito e a violência"

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O protagonista do jogo é Jair Messias Bolsonaro. O personagem ganha pontos ao espancar e matar mulheres, negros, parlamentares e integrantes de movimentos sociais e da comunidade LGBT

O desembargador Álvaro Ciarlini, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mandou suspender a disponibilização e a vanda do jogo Bolsomito 2K18. Em sua decisão, o juiz ressalta que o jogo eletrônico “promove desvalores como a discriminação racial, bem como a opressão, o preconceito e a violência, inclusive a prática de homicídios e a intolerância”.

A decisão desta quinta-feira (20), atende ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no começo de dezembro, a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Valve Corporation (Steam), responsável pela comercialização do jogo Bolsomito 2K18, e solicitava que a empresa fosse obrigada a suspender as vendas. Ciarlini ressaltou em sua decisão que é atribuição do Poder Judiciário “tutelar essa garantia universal e agir assertivamente para equalizar as situações de desigualdade originadas pelos processos históricos de discriminação”.

Em 5 de dezembro, quando a Espec ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender a comercialização do jogo, mas teve o pleito negado (Leia a íntegra da decisão), a BS Studios, criadora do jogo, alterou o nome do jogo e a URL de acesso, com o claro intuito de dificultar a ação das autoridades brasileiras. Também chegaram ao conhecimento do Ministério Público indícios de possíveis práticas de crimes tributários e financeiros por parte da plataforma Steam.

O jogo

O protagonista do jogo é o presidente eleito Jair Messias Bolsonaro. O personagem ganha pontos ao espancar e matar mulheres, negros, parlamentares e integrantes de movimentos sociais e da comunidade LGBT. Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg, coordenador da Espec, “a decisão do desembargador Álvaro Ciarlini é paradigmática ao firmar precedente no sentido de que a manifestação do pensamento na internet não abrange o discurso de ódio e servirá com precedente para futuras decisões do Poder Judiciário brasileiro”. No entendimento do MPDFT, o jogo viola os direitos da personalidade do presidente eleito, das mulheres, dos negros, LGBT’s, integrantes de movimentos sociais e parlamentares, bem como gera a existência de dano moral reflexo em relação a todos os brasileiros.

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