Política ambiental

TRF1 mantém ação de improbidade contra Salles na Justiça Federal do DF

Pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente segue pendente de julgamento

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu ontem (3) manter a competência da Justiça Federal do Distrito Federal para julgar a ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A decisão se deu em julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) para evitar o envio dos autos à 6ª Vara Federal de Florianópolis. Mérito da ação, no entanto ainda não foi analisado.

Em decisão de julho, o juiz da 8ª Vara de Justiça Federal no DF havia determinado o envio dos autos à Santa Catarina, por entender que havia ação com o mesmo objeto. O MPF contestou a decisão, em agravo interposto em 15 de outubro, apontando que essa ação, seja porque os autores não tinham legitimidade, seja por que fora extinta, não poderia gerar efeitos.

Os argumentos do MPF foram acolhidos pelo colegiado do Tribunal na decisão dessa terça-feira (3), sem, no entanto, julgar o pedido de afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente. O entendimento do Tribunal é que esta decisão cabe ao primeiro grau e uma manifestação do colegiado acarretaria em supressão de instâncias.

No dia 14 de outubro, o juiz Márcio França Moreira da Justiça Federal de Brasília indeferiu novamente o pedido de afastamento cautelar contra o ministro, por entender que a medida, em ações de improbidade, somente é válida se houver prejuízo à instrução do processo judicial e que isso não estava presente no caso. O MPF discordou da decisão e, em novo recurso apresentado ao TRF1 no último dia 28, reforçou argumentos de que existem indícios suficientes de que a permanência do ministro no cargo, além de graves danos ambientais e administrativos, também ameaça o andamento da ação.

Para o órgão ministerial, Salles tem atuado de forma a promover “verdadeiro retrocesso ambiental ao desestruturar políticas públicas ambientais e esvaziar/ignorar preceitos legais para o favorecimento de interesses alheios aos objetivos precípuos da pasta a qual é titular”, agindo para mitigar o sistema normativo e administrativo de proteção ambiental.

O recurso apresentado pelo MPF, na primeira instância, contestando essa última decisão contra o afastamento liminar, no entanto, ainda está pendente de julgamento pelo colegiado do Tribunal. (Com informações da Procuradoria Regional da República da 1ª Região)

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