Homenagem ilegal

TRF1 corta verbas federais de município batizado com nome de Edison Lobão

Decisão deu 120 dias para que seja alterado nome da cidade que homenageia réu da Lava Jato

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A 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) que determinou a suspensão de repasse de recursos federais provenientes de transferências voluntárias ao município de Governador Edison Lobão (MA), enquanto o município permanecer com nome de pessoa viva. A decisão foi tomada no dia 09 de outubro.

O ex-governador e ex-senador maranhense, Lobão é filiado ao MDB, foi ministro de Minas e Energia nos governos de Lula e Dilma Rousseff, e reponde na Justiça por denuncias de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.

O município foi criado pela Lei Estadual nº 6.194/1994, de 10 de novembro do ano em que Lobão foi eleito senador, após governar o Maranhão.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, prevista no artigo 475 do Código de Processo Civil, para reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que estabelece que o juiz encaminhe o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar o caso, destacou que “a Lei nº 6.454/1977, em seu artigo 1º, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União, regra que alcança entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais (art. 3º), de modo que a Lei Estadual nº 6.194/1994 infringiu a proibição, impondo-se as medidas direcionadas à alteração do nome do município requerido”.

“Não merece censura a sentença que acolhe o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para que a União proceda à suspensão de repasse de recursos federais, pertinente às transferências voluntárias, enquanto perdurar a inadequação do nome, concedido o prazo de 120 dias para os devidos ajustes”, concluiu a magistrada.

O processo tramita sob o nº 0006616-24.2013.4.01.3701/MA. (Com informações da Ascom do TRF1)

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