OPERAÇÃO LAVA JATO

TRF-4 MANTÉM DOLEIRA COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA POR “CONTROLE”

ENTRE OS ARGUMENTOS PELA RETIRADA, O DE QUE A RÉ NÃO PODE IR À PRAIA

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A DEFESA DA DOLEIRA PEDIA A RETIRADA DA TORNOZELEIRA ALEGANDO QUE O USO DO EQUIPAMENTO NÃO ESTAVA NOS TERMOS DA DELAÇÃO FOTO: SYLVIO SIRANGELO TRF-4 PUBLICIDADE

O pedido feito pela defesa da doleira Iara Galdino da Silva, pelo fim do monitoramento por tornozeleira eletrônica, foi negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Para o juiz federal Nivaldo Brunoni, a tornozeleira é uma forma de controle, além de garantir que serão cumpridas as condições estipuladas no acordo de colaboração premiada, já que a doleira cumpre a pena em prisão domiciliar. “Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado”.

A defesa da doleira pedia a retirada da tornozeleira alegando que o uso do equipamento não estava nos termos da delação, e que o uso da tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré frequente a praia e use roupas curtas.

Comparsa de Youssef

Iara Galdino da Silva atuava como operadora do doleiro Alberto Youssef, foi condenada a 11 anos e 9 meses, pelos crimes de organização criminosa, evasão de divisas, corrupção ativa e operação de instituição financeira irregular.

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