Lava Jato

TRF-4 julga recurso contra pena de mais de 30 anos de José Dirceu

Ex-ministro foi condenado por esquema de irregularidades na Petrobras

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga nesta quinta (19) o recurso do ex-ministro José Dirceu contra a pena de 30 anos e nove meses de prisão. Dirceu foi condenado em segunda instância por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que investigou um esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras.

Na primeira instância, o ex-ministro havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de prisão. No entanto, em setembro do ano passado, os desembargadores da 8ª Turma decidiram pelo aumento da pena. O recurso é de embargos infringentes, já que a decisão não foi unânime.

A defesa pede o recálculo da pena com base nos antecedentes do ex-ministro e pede para que a multa a ser paga por ele seja deliberada pela a 12ª Vara de Execução, em Curitiba, órgão de execução penal, e não pelo TRF-4, como foi feito.

Se os embargos infringentes forem aceitos pelo Tribunal, Dirceu pode ter a pena diminuída. Se não, a defesa pode recorrer com embargos de declaração. Os advogados já entraram, nesta quarta (18), com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão de Dirceu após o julgamento. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Foi o Supremo que, em 2017, concedeu habeas corpus ao ex-ministro, que havia sido preso em 2015 na 17ª fase da Operação Lava Jato. Dirceu ficou um ano e nove meses presos, tempo que a Corte considera ter reduzido a capacidade do ex-ministro condenado de cometer crimes. Desde a decisão do STF, Dirceu usa tornozeleira eletrônica e cumpre medidas restritivas – como não deixar Brasília, onde reside, nem se comunicar com outros acusados.

Dirceu já havia sido condenado a sete anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão do PT, por corrupção ativa. No entanto, teve a pena extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, que enquadrou o caso nos critérios do indulto natalino: o ex-ministro era réu primário e cumpriu um quarto da pena.

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