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TRE nega suspender atos de campanha de Delcídio do Amaral ao Senado

Tribunal ainda vai julgar pedido de impugnação do registro de candidatura do senador cassado

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Estado para suspender os atos de campanha de Delcídio do Amaral (PTC-MS), que registrou candidatura ao Senado no último dia 17. No entanto, o TER ainda irá julgar o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-senador. A decisão foi publicada na terça-feira, 25.

No documento do MPE, consta o pedido para que Delcídio seja impedido de utilizar do horário eleitoral gratuito, bem como de ter acesso a recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Isto porque, segundo a Procuradoria, o candidato seria inelegível em decorrência da cassação de seu mandato de senador, em 2016.

Delcídio foi preso em flagrante, em novembro de 2015, pela Polícia Federal, por ordem do Supremo Tribunal Federal. O então senador pelo PT, segundo a Procuradoria-Geral da República, agiu para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato ao tentar evitar um acordo de delação premiada do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

O senador cassado acabou fechando uma colaboração premiada no início de 2016 e, em julho deste ano, foi absolvido no processo pela Justiça Federal do Distrito Federal. Depois da absolvição, a defesa de Delcídio protocolou um pedido de revisão no Senado da cassação, ainda não analisado.

“Independentemente de qualquer discussão acerca da situação de inelegibilidade ou não do candidato impugnado, a ser apreciada no momento oportuno, verifico que a tutela pretendida não pode ser deferida”, diz parte do relatório da juíza Elizabete Anache.

A juíza utilizou da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a matéria objeto do pedido de tutela foi amplamente debatido e julgado na corte e justificou a negativa declarando que houve a modulação da Lei de Eleições.

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz a juíza na decisão.

Segundo a assessoria jurídica de Delcídio, não há nenhuma pendência de documentação junto ao Tribunal Regional Eleitoral e sua cassação será revertida pelo esvaziamento da motivação após a absolvição do ex-parlamentar no processo criminal.

“Apresentamos todos os documentos solicitados e minha candidatura segue. O que queriam era que eu não tivesse direito a usar o horário eleitoral. Logo eu, que tenho cinco segundos?”, questiona Delcidio sobre o tempo de propaganda eleitoral que seu partido tem para TV e rádio.

Para o candidato essa é uma importante vitória. “Já provei minha inocência no processo de obstrução de justiça e fui absolvido”, afirma.

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