Uso da máquina em 2018

TRE confirma cassação do mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas

Cassação por abuso de poder se estende à vice Eliane Aquino, mas ambos seguem no cargo

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação do mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), por abuso de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A condenação confirmada pela rejeição de um recurso da coligação também atinge o mandato da vice-governadora, Eliane Aquino (PT). Mas somente o governador teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

Ambos seguem no cargo, porque podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas novas eleições podem ser convocadas em Sergipe, se o TSE decidir confirmar a perda do mandato do governador e de sua vice.

A decisão acata a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que denunciou Belivaldo Chagas por fazer uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura, nas proximidades do período eleitoral.

A denúncia relatou que o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, com os processos licitatórios não concluídos. E edições do Diário Oficial do Estado comprovaram as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

A maioria do TRE concluiu que os eventos que reuniam correligionários e apoiadores mobilizava a estrutura do Governo do Estado para exaltar a figura do gestor Belivaldo Chagas, e, em seguida, divulgar o evento de forma ampla, principalmente no site do Governo.

“Belivaldo Chagas, valendo-se da sua condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua campanha à reeleição”, concluiu a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe.

Abusos

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos), revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.

Barreto ainda destacou que o voto vencedor enfrentou, de forma clara, expressa e exauriente, a matéria questionada, indicando de maneira direta e específica as circunstâncias factuais e as peculiaridades do caso concreto que vieram a ensejar a gravidade reveladora do abuso de poder político.

“Não houve subjetivismo ou desconsideração do princípio da proporcionalidade. Ao contrário, depreende-se da leitura dos trechos do voto transcritos que houve sim uma parametrização e consideração sobre os fatos analisados, bem como sobre a gravidade no caso concreto”, disse.

O desembargador ressaltou que o fato de a Corte eleitoral sergipana não ter utilizado os parâmetros que os insurgentes julgam como necessários não desvirtuou a devida fundamentação do acórdão. “Resta demonstrado que estamos diante de mero inconformismo com o resultado do julgamento exarado no presente feito. Assim, também sob esse aspecto, não há nenhuma omissão a ser sanada”, enfatizou o relator.

O TRE considerou que a vice-governadora não participou dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa, por isso Eliane Aquino não teve inelegibilidade decretada.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000. (Com informações das assessorias de comunicação do MPF e do TRE de Sergipe)

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