Doações de campanha

TRE cassa deputado do PSOL por arrecadar R$ 35 mil em depósitos bancários, no RN

Sandro Pimentel permanece no cargo aguardando julgamento de recurso no TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e decidiu, por 5 votos a 2, cassar o diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), após o Ministério Público Eleitoral denunciar a captação ilícita de R$ 35 mil em recursos financeiros, o que resultou no recebimento ilegal de 78,22% do total dos recursos doados à sua campanha por meio de depósitos bancários – o que dificulta a fiscalização da procedência dos valores. O parlamentar ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem deixar o cargo.

Quando as doações são feitas por meio de depósitos, em vez de transferências bancárias, torna-se mais difícil confirmar a origem dinheiro, o que pode servir para ocultar outros tipos de irregularidades no financiamento da campanha. O Artigo 22, §1º, da Resolução 23.553 do TSE determina que “doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário”.

Ao todo, foram feitos sete depósitos bancários entre 10 de setembro e 1º de outubro de 2018, totalizando R$ 35.350,00 arrecadados de forma ilegal pelo candidato. Sandro Pimentel se declarou responsável pela doação de R$ 31.350, sendo que os extratos bancários juntados aos autos pelo próprio parlamentar, referentes ao período eleitoral, revelam a ocorrência de saques que, somados, representam apenas um terço desse valor. Além disso, ao registrar a candidatura, ele alegou não possuir nenhuma quantia em espécie.

“Ademais, o representado juntou aos autos fotos de alguns dos comprovantes de depósito em referência, as quais mostram dedos e mãos de pessoas distintas, indicando que as operações foram realizadas por pessoas diversas. Isso aponta no sentido que o candidato, na realidade, recebeu contribuições eleitorais em espécie de terceiros e as declarou falsamente em prestações de contas de campanha como se fossem doações próprias”, acrescenta o MP Eleitoral.

A representação foi ajuizada em 14 de dezembro do ano passado e o Ministério Público obteve uma liminar suspendendo a diplomação de Sandro Pimentel. O tribunal, porém, não ratificou essa decisão e permitiu que ele fosse diplomado e assumisse o cargo na Assembleia Legislativa. Na decisão de mérito do último dia 30, o TRE estipula que, se confirmada a cassação do diploma, os votos recebidos por Sandro Pimentel serão encaminhados para a legenda. Com isso, Robério Paulino, suplente do mesmo partido, poderá assumir a vaga. (Com informações da Ascom do MPF no RN)

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