Mineração predatória

TJAL bloqueia R$ 3,6 bilhões da Braskem para indenizar vítimas de tragédia em Maceió

Desembargador Tutmés Airan bloqueou bens e ações nas bolsas de valores do Brasil, EUA e França

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Afundamento e rachaduras no solo em Maceió foram causados pela mineração da Braskem, segundo a CPRM. Fotos: Márcio Ferreira/Agência Alagoas/Arquivo

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, decidiu nesta terça-feira (25), bloquear R$ 3,6 bilhões da mineradora Braskem, para indenizar milhares de vítimas pelos danos causados ao solo e imóveis de três bairros de Maceió (AL), pela extração de sal-gema operada pela subsidiária da Odebrecht, que reativou uma falha geológica adormecida há milhões de anos.

A pedido do Ministério Público Estadual (MPAL) e da Defensoria Pública de Alagoas, os bens da empresa tornados indisponíveis incluem contas bancárias; automóveis; imóveis em São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia, e nos municípios alagoanos de Maceió, São Miguel dos Campos e Marechal Deodoro; além de todos os ativos financeiros da Braskem, incluindo ações de propriedade da Braskem negociadas nas bolsas de valores de São Paulo (Bovespa), do Rio de Janeiro (BVRJ), Madrid, Nova Iorque Stock Exchange e na NYSE Euronext Paris.

O desembargador que sempre exaltou a necessidade de conciliação entre a Braskem e as vítimas, também nomeou a empresa C. Amaral Engenharia e Avaliações e Perícias, para que proceda a avaliação dos preços dos imóveis da região de risco apontada no mapa do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), devendo apresentar, em 48 horas, o valor dos honorários periciais.

“Na avaliação deverá considerar os valores anteriores ao evento ambiental que os desvalorizou, indicando cada um dos proprietários ou possuidores e a que título (escritura pública, contrato de compra e venda ou mera posse) e o respectivo tempo no imóvel”, detalhou o presidente do TJAL, sobre a medida em bairros que tiveram situação de calamidade decretada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) e reconhecida pela União.

Presidente Tutmes Airan e advogados da Braskem conversam sobre acordo para vítimas da mineradora. Foto: Caio Loureiro/Dicom TJAL

Após o cumprimento das medidas determinadas, a presente decisão de Tutmés será juntada aos autos do Agravo de Instrumento nº 0802005-67.2019.8.02.0000, na qual o desembargador Alcides Gusmão determinou, em abril, a suspensão de distribuição de R$ 2,6 bilhões em lucros de 2018 da Braskem entre seus acionistas – decisão revogada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, condicionada à formalização de seguro de mesmo valor a ser garantido pela mineradora.

Veja como os danos ocorreram, segundo estudos da CPRM:

Leia a decisão completa:

Defiro o pedido cautelar de bloqueio do montante de R$ 3.680.460.000,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), em contas bancárias pelo BACENJUD, devendo-se promover a transferência do referido valor para conta judicial. Para fins de cumprimento desta determinação, determino a indisponibilidade de todos os ativos financeiros da Braskem até que se atinja o valor total da indenização deferida, fundado no poder geral de cautela. Envie-se ofício através da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para que se proceda à constrição real dos imóveis de propriedade da Braskem constantes nas Serventias Extrajudiciais de Imóveis das Comarcas de Maceió, São Miguel dos Campos e Marechal Deodoro; Intimem-se as respectivas Corregedorias dos Estados de São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia, para que se efetive em todos os Ofícios de Registros de Imóveis destes Estados a constrição real dos bens imóveis de propriedade da empresa agravada. Caso se perceba a dificuldade em comunicação entre as Serventias Extrajudiciais do país, proceda a busca através do sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, o SREI Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e oficie-se as respectivas Serventias mediante o cadastro lá constante. Proceda-se a indisponibilidade dos automóveis de propriedade da Braskem através do sistema RENAJUD. Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para determinar a indisponibilidade das ações de propriedade da Braskem negociadas na BOVESPA (Bolsa de Valores do Estado de São Paulo), bem como da BVRJ (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro). Oficie-se o Ministério das Relações Exteriores para que envie às Embaixadas respectivas a informação acerca da indisponibilidade das ações de propriedade da Braskem negociadas nas bolsas de valores de Madrid, Nova Iorque Stock Exchange e na NYSE Euronext Paris. Nomeio a empresa C. AMARAL ENGENHARIA E AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, CNPJ: 02.250.720/0001-30, para que proceda a avaliação dos preços dos imóveis da região de risco apontada no mapa da CPRM, devendo apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, o valor dos honorários periciais. Na avaliação deverá considerar os valores anteriores ao evento ambiental que os desvalorizou, indicando cada um dos proprietários ou possuidores e a que título (escritura pública, contrato de compra e venda ou mera posse) e o respectivo tempo no imóvel. Após cumpridas as medidas determinadas, determino que a presente decisão seja juntada aos autos do Agravo de Instrumento n.º 0802005-67.20019. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 25 de junho de 2019. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Leia a posição da mineradora sobre os problemas que causaram tremores de terra em 2018.

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