"Vantagens eventuais"

TJ-MG paga R$ 65 milhões a magistrados, só em janeiro

Corte liberou soma 10 vezes maior que a do mesmo mês em 2015

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Alheios à crise econômica do Brasil e também do próprio Estado, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tiveram um presente de recesso de Natal e férias de fim de ano generoso. Somente em janeiro, R$ 65,7 milhões foram desembolsados dos cofres públicos para pagar "vantagens eventuais" aos magistrados, rubrica que não é descontada no Imposto de Renda dos magistrados.

De acordo com reportagem do jornal Estado de São Paulo, o valor é mais que dez vezes maior que os R$ 4,4 milhões desembolsados em janeiro de 2015 para quitar as mesmas vantagens para os magistrados mineiros. Segundo o TJ, a quantia maior desembolsada neste ano decorre de “crédito reconhecido judicialmente”, que seriam passivos trabalhistas.

Com as “vantagens eventuais”, 105 dos 128 desembargadores mineiros receberam ao menos R$ 134 mil em janeiro além do salário-base de R$ 30.471 da categoria. O maior desembolso, só nestas vantagens, foi para o desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, que recebeu R$ 177,5 mil.

O TJ ainda dispõe de um quadro com 901 juízes de primeiro grau, dos quais 501 receberam ao menos R$ 12 mil em vantagens isentas de Imposto de Renda. Deste grupo, 332 receberam ao menos R$ 107 mil em vantagens.

As “vantagens eventuais” englobam abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias (os magistrados podem vender parte das férias), gratificação natalina, e pagamentos de passivos trabalhistas, quando houver.

O cenário contrasta com o grave momento de crise vivido pelo País e pelo próprio Estado de Minas, que no começo de 2016 anunciou um corte de R$ 2 bilhões no orçamento. Além disso, o valor assusta os próprios servidores do tribunal, que tiveram um reajuste de 6,28% nos salários parcelado, sendo 2% de reajuste a partir de janeiro deste ano e os 4,2% restantes a partir de maio. A previsão é de que o reajuste cause um impacto de R$ 90 milhões dos cofres públicos. Somente as vantagens concedidas aos magistrados referentes a janeiro chega a 70% deste valor. 

De acordo com a Corte mineira, esses pagamentos "não são de natureza indenizatória ou remuneratória" e "portanto não impactam na Lei de Responsabilidade Fiscal".

Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância em Minas, Wagner Ferreira, o desembolso milionário é um “buraco negro” no orçamento da corte. “Ninguém sabe ao certo qual a metodologia utilizada na apuração dos valores”, disse o dirigente em nota.

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