Mensalão mineiro

STJ nega pedido de suspensão da condenação do ex-governador Eduardo Azeredo

Tucano foi condenado a 20 anos por lavagem de dinheiro e peculato

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Eduardo Azeredo foi condenado em 29 instância no mensalão mineiro, mas aguarda processo em liberdade (Foto: Alexsandro Loyola)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou nesta terça-feira, 10, pedido do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para suspender os efeitos da condenação a 20 anos e dez meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. A pena foi imposta pela Justiça de Minas Gerais no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.

Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele desviou cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras. Segundo o Ministério Público Federal, a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No STJ, a defesa pretendia suspender a condenação, diante da previsão de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deve julgar os últimos recursos contra a condenação neste mês.

Em 2017, o mesmo TJMG manteve a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo no mensalão tucano.

Na 2ª Instância, o Tribunal de Justiça de Minas reduziu a pena para 20 anos e um mês. Mas, os desembargadores decidiram não prender Eduardo Azeredo. Ele responde ao processo em liberdade.

No TJMG, o julgamento dos embargos infringentes da defesa está marcado para o próximo dia 24.

Ao analisar o caso, o ministro Jorge Mussi entendeu que liminar de suspensão só poderia ser concedida em caso de alguma ilegalidade no processo, fato que não foi comprovado pela defesa.

“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu [no julgamento]”, decidiu o ministro.

Em 2014, Eduardo Azeredo renunciou ao cargo, perdeu o foro privilegiado no STF e o processo foi remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. (Com informações daAgência Brasil)

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