Defesa alega suspeição

STJ mantém juiz Ciarlini nas ações de improbidade do ex-governador Arruda

Arruda foi condenado por envolvimento na Caixa de Pandora

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda, sobre as ações de improbidade administrativa. A defesa alega suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que está à frente das ações. Arruda e a ex-deputada federal Jaqueline Roriz foram condenados em dezembro de 2013 por envolvimento na Caixa de Pandora, escândalo político que tirou Arruda do governo.

O juiz condenou Arruda por improbidade em primeiro grau. A tentativa de tirá-lo das ações, caso ocorresse, derrubaria a condenação e Arruda deixaria de ser ficha suja.

O esquema criminoso denunciado pelo MPDFT, delatado por Durval Rodrigues Barbosa, veio à tona no final de 2009, através da operação da Polícia Federal denominada Caixa de Pandora. Na época, o delator apresentou ao MPDFT vários vídeos, nos quais autoridades do Poder Legislativo e do Poder Executivo do DF aparecem recebendo dinheiro oriundo de propina paga por empresas contratadas pela Administração Pública local.

O inquérito da Polícia Federal foi instaurado perante o  STJ, em setembro de 2009,  e se transformou na ação penal (APN 707/DF), em 6/8/2012, após o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. Em decisão colegiada, datada de 5/6/2013, o STJ, ao apreciar questão de ordem, decidiu pelo desmembramento do feito, preservando na sua competência apenas o processamento e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Domingos Lamóglia, por prerrogativa de foro. As acusações se desdobraram em ações judiciais nas áreas criminal, civil e administrativa.

O juiz Álvaro Ciarlini atuou nos feitos atinentes aos crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa,  e foi responsável pela condenação dos principais envolvidos no esquema, entre eles o ex-Governador José Roberto Arruda. As condenações levaram à inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa, de Benedito Domingos, Eurides Brito, Rogério Ulysses, Júnior Brunelli, Aylton Gomes, Roney Nemer, Jaqueline Roriz e do próprio Arruda.  

As defesas de alguns desses réus ajuizaram pedido de suspeição contra o juiz, alegando, entre outros motivos, celeridade nos julgamentos. (Informações TJDFT)

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