Chacina da Gruta em Maceió

STJ mantém pena de Talvane Albuquerque por assassinar deputada Ceci Cunha

Ex-deputado condenado a 103 anos por matar para assumir mandato teve recurso negado

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Condenado a 103 anos de prisão por assassinar a deputada federal alagoana Ceci Cunha para assumir seu mandato, o ex-deputado federal Talvane Albuquerque teve negado seu pedido de anulação do Júri que o condenou em janeiro de 2012. O recurso foi rejeitado em decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (12).

Mãe do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Ceci Cunha foi assassinada na varanda de sua casa, junto com marido e familiares na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998. O crime conhecido como “Chacina da Gruta”, em referência ao bairro onde residia, em Maceió (AL).

O médico e ex-deputado federal alagoano foi cassado e condenado pela autoria intelectual do assassinato. E também foram condenados pelo crime Jadielson Barbosa da Silva e José Alexandre dos Santos, a pena de 105 anos; Mendonça da Silva a 75 anos e sete meses, e Alécio César Alves Vasco, a 86 anos e cinco meses.

Junto com Ceci Cunha, foram assassinados seu marido, Juvenal Cunha da Silva; o cunhado Iran Carlos Maranhão Pureza e a mãe dele, Ítala Neyde Maranhão Pureza. Todos vítimas de dois pistoleiros que invadiram a casa e atiraram com armamento de grosso calibre, e utilizaram um carro para fugir.

O STJ rejeitou a tese da defesa do ex-deputado de que haveria uma suposta preclusão da decisão de pronúncia, que seria a pendência de um recurso que deveria ser apreciado antes do julgamento no Tribunal do Júri. E ainda tentou anular um quesito formulado, que considerou “amplo e genérico, diante de um fato de grande complexidade”, por perguntar aos jurados se o réu teria “concorrido ‘de qualquer modo’ para a perpetração dos crimes”.

Pena questionada

A defesa de Talvane Albuquerque tentou modificar o cálculo da pena de 103 anos de prisão definida, com o argumento de que deveria ser aplicada a continuidade delitiva, que se trata da aplicação da pena com base em “um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

A sugestão gerou divergência entre ministros, que analisaram o fato de o ex-parlamentar ter sido condenado pelos quatro homicídios ocorridos com as “mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução”. Mas prevaleceu o entendimento da ministra Laurita Vaz, que afastou a possibilidade de mudança, citando parecer do Ministério Público Federal.

“Muito embora se verifique in casu a mesma condição de tempo e modo de execução, os desígnios que motivaram as práticas dos quatro homicídios são autônomos entre si, uma vez que a morte da Deputada Federal Ceci Cunha tinha o móvel de garantir-se ao correu, Sr. Pedro Talvane Luís Gama de Albuquerque Neto, a assunção daquele cargo eletivo referido na qualidade de primeiro suplente, e as mortes dos Srs. Juvenal Cunha da Silva, Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a vantagem daquele primeiro crime”, concluiu a ministra em seu voto.

Os advogados de Talvane obtiveram provimento parcial do questionamento sobre a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Por unanimidade, os ministros decidiram apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, de acordo com parecer do MPF. Ou seja, o recurso do ex-deputado foi parcialmente provido apenas para afastar a reparação de danos, com a extensão dos efeitos aos corréus. (Com informações do blog de Frederico Vasconcelos, da Folha)

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