Mineração danosa

STJ libera lucros de R$ 2,6 bi da Braskem, em troca de seguro para tragédia em Maceió

Presidente do STJ condicionou desbloqueio à apresentação de garantias de reparar danos geológicos

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu o oferecimento de um seguro garantia da Braskem e suspendeu uma decisão que impedia a realização de uma assembleia geral para a distribuição de R$ 2,6 bilhões em lucros da empresa. A suspensão da liminar está condicionada à apresentação do seguro garantia no valor integral dos dividendos a serem distribuídos, conforme proposta da mineradora apontada pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) como responsável pelos rachaduras no solo e em imóveis, além de tremores de terra, que colocaram em risco cerca de 40 mil habitantes de três bairros de Maceió (AL).

No caso analisado, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar, para que fosse apurada a responsabilidade da Braskem pela calamidade ocorrida em diversos bairros de Maceió em 2018, pedindo um bloqueio de R$ 6,7 bilhões como medida cautelar para cobrir os danos causados às vítimas da atividade de extração de sal-gema na área urbana, durante 44 anos, reativando uma falha geológica adormecida há milhões de anos.

O ministro concluiu que a medida de impedir a distribuição dos lucros bilionários da Braskem, determinada em abril pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), afeta a esfera patrimonial de agentes econômicos, cuja relevância nacional ficou demonstrada, como no caso do impedimento de acesso da Petrobras a mais de R$ 1 bilhão que lhe são devidos.

Noronha afirma que os fatos e argumentos apresentados pela Braskem evidenciam que a decisão do desembargador do TJAL provoca grave lesão à economia pública, situação que justifica a suspensão da liminar.

“Constata-se que, ao aplicar medida sem razoabilidade e desproporcional, o decisum atingiu o patrimônio de terceiros acionistas, e não o da própria requerente, sem, todavia, haver indício de atos de dilapidação do patrimônio por parte da Braskem”, concluiu Noronha.

Ele afirmou, ainda, que o oferecimento de seguro garantia no valor dos dividendos a serem distribuídos demonstra a intenção da empresa de cumprir obrigações eventualmente por ela devidas caso seja reconhecida a responsabilidade da Braskem pela calamidade ocorrida em Maceió.

No curso do processo, o juiz Pedro Ivens Simões de França, responsável pela demanda na 1ª instância do TJAL, determinou a indisponibilidade de bens da Braskem até o limite de R$ 100 milhões. E o desembargador relator do caso mandou suspender a assembleia geral convocada pela mineradora para abril.

“Apesar do minucioso exame do Desembargador relator a respeito dos pedidos de efeito suspensivo formulados pelos interessados no referido agravo de instrumento, entendo que, ao determinar a suspensão da referida assembleia e, em termos práticos, suspender a distribuição de dividendos, cujo montante é expressivo, o Juízo afetou, direta e indiretamente, a economia local e nacional”, explicou.

Em 28 de maio, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, reconheceu o estado de calamidade no município de Maceió (AL), em decorrência de subsidências e colapsos no solo, que afundou pelo menos 40 cm desde 2016, em alguns pontos.

A Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo) expôs na segunda-feira (10) a perspectiva de uma tragédia anunciada, que exige medidas de evacuação imediatas da população das áreas críticas com solo danificado pela mineradora Braskem.

Desastre atinge solo do bairro do Pinheiro, desde 2018. Foto: Marco Antônio/Secom Maceió/Arquivo

Interesse nacional

O presidente do STJ afirmou que, sem adentrar o mérito da causa, é possível verificar que ao contrário do desejado, a decisão a ser suspensa afeta o interesse público local e nacional.

No pedido de suspensão, a Braskem mencionou que em virtude da não distribuição dos dividendos, a Petrobras, uma das maiores acionistas da empresa, deixou de receber mais de R$ 1 bilhão.

Além disso, afirmou que a liminar do desembargador do TJAL impossibilita o cumprimento de obrigações assumidas pelo grupo Odebrecht e a renovação de suas dívidas, prejudicando o pagamento de salários e tributos.

João Otávio de Noronha explicou que a lesão à economia pública é evidente já que a decisão a ser suspensa prejudica a continuidade da prestação das atividades da Braskem, “cujo papel socioeconômico é expressivo na geração de renda e empregos. Com efeito, a medida acarreta prejuízos, diretos e indiretos, à municipalidade”.

Esta notícia refere-se ao processo SLS 2529. (Com informações da Comunicação do STJ)

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