STJ libera lucros de R$ 2,6 bi da Braskem, em troca de seguro para tragédia em Maceió
Presidente do STJ condicionou desbloqueio à apresentação de garantias de reparar danos geológicos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu o oferecimento de um seguro garantia da Braskem e suspendeu uma decisão que impedia a realização de uma assembleia geral para a distribuição de R$ 2,6 bilhões em lucros da empresa. A suspensão da liminar está condicionada à apresentação do seguro garantia no valor integral dos dividendos a serem distribuídos, conforme proposta da mineradora apontada pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) como responsável pelos rachaduras no solo e em imóveis, além de tremores de terra, que colocaram em risco cerca de 40 mil habitantes de três bairros de Maceió (AL).
No caso analisado, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar, para que fosse apurada a responsabilidade da Braskem pela calamidade ocorrida em diversos bairros de Maceió em 2018, pedindo um bloqueio de R$ 6,7 bilhões como medida cautelar para cobrir os danos causados às vítimas da atividade de extração de sal-gema na área urbana, durante 44 anos, reativando uma falha geológica adormecida há milhões de anos.
O ministro concluiu que a medida de impedir a distribuição dos lucros bilionários da Braskem, determinada em abril pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), afeta a esfera patrimonial de agentes econômicos, cuja relevância nacional ficou demonstrada, como no caso do impedimento de acesso da Petrobras a mais de R$ 1 bilhão que lhe são devidos.
Noronha afirma que os fatos e argumentos apresentados pela Braskem evidenciam que a decisão do desembargador do TJAL provoca grave lesão à economia pública, situação que justifica a suspensão da liminar.
“Constata-se que, ao aplicar medida sem razoabilidade e desproporcional, o decisum atingiu o patrimônio de terceiros acionistas, e não o da própria requerente, sem, todavia, haver indício de atos de dilapidação do patrimônio por parte da Braskem”, concluiu Noronha.
Ele afirmou, ainda, que o oferecimento de seguro garantia no valor dos dividendos a serem distribuídos demonstra a intenção da empresa de cumprir obrigações eventualmente por ela devidas caso seja reconhecida a responsabilidade da Braskem pela calamidade ocorrida em Maceió.
No curso do processo, o juiz Pedro Ivens Simões de França, responsável pela demanda na 1ª instância do TJAL, determinou a indisponibilidade de bens da Braskem até o limite de R$ 100 milhões. E o desembargador relator do caso mandou suspender a assembleia geral convocada pela mineradora para abril.
“Apesar do minucioso exame do Desembargador relator a respeito dos pedidos de efeito suspensivo formulados pelos interessados no referido agravo de instrumento, entendo que, ao determinar a suspensão da referida assembleia e, em termos práticos, suspender a distribuição de dividendos, cujo montante é expressivo, o Juízo afetou, direta e indiretamente, a economia local e nacional”, explicou.
Em 28 de maio, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, reconheceu o estado de calamidade no município de Maceió (AL), em decorrência de subsidências e colapsos no solo, que afundou pelo menos 40 cm desde 2016, em alguns pontos.
A Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo) expôs na segunda-feira (10) a perspectiva de uma tragédia anunciada, que exige medidas de evacuação imediatas da população das áreas críticas com solo danificado pela mineradora Braskem.
Interesse nacional
O presidente do STJ afirmou que, sem adentrar o mérito da causa, é possível verificar que ao contrário do desejado, a decisão a ser suspensa afeta o interesse público local e nacional.
No pedido de suspensão, a Braskem mencionou que em virtude da não distribuição dos dividendos, a Petrobras, uma das maiores acionistas da empresa, deixou de receber mais de R$ 1 bilhão.
Além disso, afirmou que a liminar do desembargador do TJAL impossibilita o cumprimento de obrigações assumidas pelo grupo Odebrecht e a renovação de suas dívidas, prejudicando o pagamento de salários e tributos.
João Otávio de Noronha explicou que a lesão à economia pública é evidente já que a decisão a ser suspensa prejudica a continuidade da prestação das atividades da Braskem, “cujo papel socioeconômico é expressivo na geração de renda e empregos. Com efeito, a medida acarreta prejuízos, diretos e indiretos, à municipalidade”.
Esta notícia refere-se ao processo SLS 2529. (Com informações da Comunicação do STJ)