Dano de R$ 6,3 milhões

STJ condena governador do Amapá a cassação e prisão por crime em consignados

Waldez Góes descontou consignados dos salários de servidores sem repassar a credores

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem (6) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, por crime de peculato, e decretou a perda de seu cargo. Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por descontar parcelas de empréstimos consignados dos salários dos servidores, sem repassar às instituições financeiras credoras, Waldez Góes ainda terá que pagar 130 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos, e R$ 6,3 milhões de ressarcimento pelo dano.

Com a decisão desta quarta-feira, o governador não deixará de exercer o cargo automaticamente. Como ainda resta a possibilidade de apresentação de embargos de declaração, a sanção só pode ser executada com o efetivo trânsito em julgado da sentença.

Segundo a decisão, o governador cometeu a ilegalidade entre 2009 e 2010. Ele e mais três secretários foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Amapá, por terem utilizado valores descontados dos salários dos servidores públicos estaduais destinados a pagamentos de empréstimos consignados para finalidades diversas.

Waldez foi absolvido em primeira instância. Mas, após sua diplomação como governador e a apresentação de recurso pelo MP, o caso foi remetido ao STJ por causa da prerrogativa de foro. Em maio de 2017, o MPF requereu a retomada do processo, e o julgamento iniciou em junho do ano passado.

O julgamento havia sido suspenso após questão de ordem suscitada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que aventava possível ocorrência de nulidade em razão da juntada inoportuna de um ofício já na fase de julgamento. À época, ao analisar o caso, o MPF opinou pelo desentranhamento dos documentos, considerando o fato de pedido ter sido feito por pessoa estranha à relação processual.

“É inadmissível a juntada de documentos, sobretudo quando não supervenientes à conclusão da instrução. Não há previsão legal, nem mesmo possibilidade para a produção probatória na fase de julgamento”, destaca trecho do parecer.

Na sessão desta quarta, os ministros deliberaram no sentido de renovar o julgamento a partir do voto do ministro Herman Benjamin, o qual havia feito referência, em sessão anterior, ao documento questionado. Após a declaração do voto e conclusão pela condenação do réu, passou-se a votar a possibilidade da decretação da perda do cargo.

Prevaleceu o entendimento do ministro João Otávio de Noronha, para quem a perda da função pública é consequência da condenação, conforme disposto no artigo 92 do Código de Processo Penal. A maioria do colegiado seguiu seu posicionamento, à exceção dos ministros Og Fernandes e Raul Araújo, que não vislumbravam a possibilidade de perda do cargo por se tratar de crime ocorrido em mandato anterior. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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