Além do piso

STF suspende aplicação do piso nacional ao vencimento de professores no Pará

Professores do estado recebem, além do vencimento-base, gratificação permanente e incorporada à remuneração

acessibilidade:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, suspendeu a decisão que determinava ao estado do Pará a aplicação do piso salarial nacional ao vencimento-base dos professores da rede pública de ensino do estado.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-AP) havia concedido dois mandados de segurança em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) para determinar ao governador que pague aos professores do estado o piso salarial nacional previsto em lei nos valores de R$ 2.135,64 e R$ 2.298,80.

Segundo o governo do Pará, os professores recebem, além do vencimento-base, a gratificação de escolaridade, vantagem permanente e uniforme para todos os integrantes da carreira, calculada na ordem de 80% sobre o vencimento-base. Assim, a retribuição mínima paga aos professores corresponde, atualmente, a R$ 3.662,80, superando o piso salarial nacional.

Para a ministra, o argumento do estado é plausível. A presidente do Supremo apontou ainda que o pagamento causaria grave lesão à economia pública do estado. A execução do acórdãos, de acordo com o governo, traria gasto extra da ordem de R$ 843,7 milhões.

Reportar Erro