Supersalário fica

STF rejeita aplicação de teto remuneratório em estatais do DF

Em 2017, lei para acabar com os supersalários foi aprovada

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Ministro do STF Celso de Mello. Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo GDF, para validar a lei orgância do Distrito Federal que determina a aplicação do “teto remuneratório em todas as estatais distritais e suas subsidiárias”.

Segundo o decano, o uso de ADC para resolver controvérsia jurídica é inadequado. Além disso, a ação declaratória de constitucionalidade se restringe à leis ou atos normativos federais.

Celso de Mello aponta ainda que a Lei Orgânica do DF é considerada como a “verdadeira constituição do DF”, por isso “a análise da pretensão deduzida na presente ação declaratória de constitucionalidade não se mostra viável, tendo em vista a absoluta impropriedade de sua utilização para efeito de confirmação da legitimidade constitucional de dispositivo inscrito na Lei Orgânica do Distrito Federal”.

Na ação ajuizada no Supremo, o governador Rodrigo Rollemberg aponta que algumas decisões judiciais consideraram o dispositivo da norma distrital inconstitucional por não observar a regra prevista na Constituição Federal, na qual afirma que o teto do funcionalismo se limita à empresas públicas que recebem recursos do poder público, o que não acontece com as estatais.

No ano passado, foi aprovada pela Câmara Legislativa a lei que fixa o teto salarial para todas as empresas públicas independentes, ou seja, aquelas que tem verba própria para o pagamento dos funcionários.

O texto foi enviado para a CLDF pelo proprório Executivo com o objetivo de acabar com os supersalários de estatais como Caesb, Terracap, CEB, BRB, Novacap e Codeplan. Enquanto o teto salarial da administração direta no DF é de R$ 30,4 mil, nessas estatais os salários vão muito além. O salário do presidente da Caesb, Maurício Luduvice, por exemplo, era de R$ 56,4 mil mensais na época da publicação da lei orgânica.

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