Continua condenado

STF nega possibilidade de embargos infringentes a Paulo Maluf

Supremo negou novo recurso, mas concedeu a prisão domiciliar

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STF nega recurso, mas mantém habeas corpus em caráter humanitário para tratamento de câncer.

Em mais um longo julgamento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, decidiu negar a possibilidade de apresentação de embargos infringentes ao ex-prefeito paulistano Paulo Maluf após condenação por quatro votos a um na Primeira Turma da Corte.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, os embargos deveriam ser negados porque o regimento do STF prevê a possibilidade do recurso quando a condenação se dá no plenário com pelo menos quatro votos a favor do réu e, como o julgamento de Maluf foi feito na Primeira Turma, o relator disse não vislumbrar a possibilidade de interposição do recurso.

O primeiro a discordar foi o ministro Dias Toffoli, que entendeu haver a possibilidade dos embargos, uma vez que não houve unanimidade no julgamento da Turma. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio (vencido no julgamento da Primeira Turma), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Luís Roberto Barroso levantou a hipótese de aplicação análoga dos pré-requisitos de plenário às Turmas compostas por cinco ministros. Segundo Barroso, para manter a proporcionalidade necessária à possibilidade de embargos infringentes seriam obrigatórios ao menos dois votos na Turma, pois no plenário com 11 ministros são necessários pelo menos quatro votos a favor do réu. O entendimento de Barroso, então, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

Apesar da negativa da possibilidade de embargos, o ministro Edson Fachin, que havia mantido o habeas corpus em caráter humanitário, concedido a Maluf para tratamento de um câncer, decidiu conceder de ofício a prisão domiciliar ao político.

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