• Sobre o DP
  • Fale Conosco
  • Anuncie
quarta-feira, 27 janeiro 2021
No Result
View All Result
Diário do Poder
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
Follow @DiariodoPoder
Diário do Poder

STF DEVOLVE CARGOS AO GOVERNADOR E SUA VICE, NO TOCANTINS

Redação Redação
06/04/2018 às 15:47 | Atualizado às 14:52
0
STF DEVOLVE CARGOS AO GOVERNADOR E SUA VICE, NO TOCANTINS

MARCELO MIRANDA E CLÁUDIA LÉLIS FORAM AFASTADOS POR DECISÃO DO TSE.

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp
PUBLICIDADE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta (6) os efeitos do julgamento em que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no mês passado, o mandato do governador e e da vice-governadora do Tocantins, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, e determinou a realização imediata de nova eleição.

Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração.

O governador cassado alegou que, caso tenha provida a apelação e consiga reverter a perda do mandato, o Poder Público teria prejuízo de ao menos R$ 32 milhões, que seria o custo da realização imediata de nova eleição.

NotíciasRelacionadas

Ministra nega liberdade a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

Alexandre de Moraes veta dupla reeleição do presidente Assembleia de Roraima

“Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, disse Gilmar Mendes ao conceder o pedido.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato. Ele chamou de “populismo constitucional” a interpretação que contraria essa jurisprudência no caso do govenador do Tocantins. “Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional.”

Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lélis tiveram o mandato cassado por suposta captação de recursos ilícitos na campanha de 2014. (ABr)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
Tags: cassaçãogovernoSTFsuspensãoTocantinsTSE
PUBLICIDADE
Diário do Poder

Poder, política e bastidores, sem perder o bom humor. Desde 1998.

Siga @DiariodoPoder

EDITORIAS

  • Cláudio Humberto
  • Política
  • Opinião
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
  • Exteriores

SEÇÕES

  • Diário Motor
  • Poder em Números
  • Vídeos
  • Imagens
  • Humor
  • Poder sem Pudor
  • Frase do Dia

SOBRE NÓS

  • Anuncie
  • Sobre o DP
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Reportar Erro
  • Política de Privacidade

© 2020 Diário do Poder

No Result
View All Result
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
    • Coluna Cláudio Humberto
    • Frase do Dia
    • Poder sem Pudor
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
    • Política
    • Poder em Números
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
    • Brasil
    • Alagoas
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Rio de Janeiro
    • São Paulo
  • Exteriores
  • Diário Motor
  • Humor
  • Imagens
  • Sobre o DP
    • Sobre o DP
    • Equipe
    • Princípios Editoriais
    • Código de Ética
    • Política de Correção
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
    • Fale Conosco
    • Anuncie
    • Reportar Erro

© 2020 Diário do Poder

sponsored