Nesta quarta

STF julga cancelamento do título de eleitor que não fez cadastro biométrico

Autor da ação, o PSB sustenta que os cancelamentos são inconstitucionais e afetam principalmente os mais pobres

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta (26) o julgamento de uma ação que pede a reversão do cancelamento dos títulos de eleitores que não compareceram a revisão da Justiça Eleitoral entre 2016 e 2018 que, entre outros procedimentos, realizou o recadastramento biométrico.

De acordo com levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 5,6 milhões de eleitores não fizeram a revisão eleitoral. Desse total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados e não vão votar nas eleições de outubro deste ano. A maioria desses eleitores são moradores das regiões Norte e Nordeste.

Na ação ajuizada pelo PSB no Supremo, o partido sustenta que o cancelamento dos títulos é inconstitucional por ferir o direito ao voto e por penalizar principalmente os eleitores mais pobres. “É sabido que as pessoas pobres têm menor acesso à informação e maior dificuldade de cumprir as exigências burocráticas ditadas pelo Estado. Nesse cenário, tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes.”

A sigla acrescenta ainda que, por muitos desses eleitores não saberem que não poderão votar, conflitos e tensões podem acontecer na boca da urna e que “esse é um condimento de que o país certamente não necessita”.

O TSE justificou que a falta do recadastramento biométrico é apenas uma da série de razões pelas quais os títulos foram cancelados. Foram excluídos, por exemplo, pessoas que morreram ou que têm título duplicado. Também de acordo com o Tribunal, mudar a base de eleitores neste momento causaria prejuízos de segurança e custos.

Nesta terça (25), o PSB fez um novo pedido: que os eleitores que tiveram o título cancelado possam votar pelo menos no segundo turno.

“Não sendo legítima a exclusão de mais de 3 milhões de eleitores por razões meramente burocráticas -o que implica violação aos princípios democráticos da igualdade, da proporcionalidade e do devido processo legal-, e não se mostrando viável sob o ponto de vista prático operacionalizar a participação desses eleitores no 1º turno das eleições, impõe-se reduzir o grau de violação aos preceitos fundamentais permitindo, no mínimo, a participação desses eleitores no 2º turno do pleito eleitoral”, escreveu o partido. (Com informações da FolhaPress)

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