Na rua

STF concede prisão domiciliar a quase 30 mil presos que tenham filhos menores

Decisão da 2ª Turma da Corte deve colocar criminosos nas ruas, pais de filhos com menos de 12 anos

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Plenário do STF. Foto: Marcelo Camargo/ABr

ATUALIZAÇÃO (20h12, 21/out/20): O título original da nossa matéria “STF concede prisão domiciliar a todos os presos que tenham filhos menores” causou confusão. A palavra “todos” foi retirada e substituída pela estimativa de beneficiados. A medida não serve para todos que apenas tenham filhos. O Diário do Poder esclarece: o benefício da prisão domiciliar será concedido a todos os presos que obedeçam os critérios estabelecidos pela decisão do STF. O texto abaixo, sem alterações, foi publicado em dia 20 de outubro. 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (20), conceder prisão domiciliar a todos os presos que tenham filhos com menos de 12 anos, ou deficientes. O benefício, no entanto, não será concedido de forma automática. Cada juiz responsável deve antes analisar os aspectos de casos individuais para que o detento seja beneficiado pela decisão do STF.

A Segunda Turma determinou que o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. Além disso, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar da criança.

A estimativa, no entanto, é que o benefício alcance cerca de 30 mil detentos. A população carcerária no País é de quase 810 mil.

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