Dean Paul William Jones

STF autoriza extradição de britânico acusado de cometer diversos crimes na Escócia

O pedido foi formulado pelo governo do Reino Unido, da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, com base em Tratado de Extradição

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Supremo Tribunal Federal (STF) . Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão unânime, a extradição do nacional britânico Dean Paul William Jones. O pedido foi formulado pelo governo do Reino Unido, da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, com base em Tratado de Extradição firmado entre os países.

Jones é acusado na Escócia da prática dos crimes de furto por arrombamento, posse de bens furtados, violação à lei de imposto e registro de automóvel, agressão, roubo com violência e tentativa de perturbar o exercício da Justiça. Os ministros seguiram a linha defendida pela Procuradoria-Geral da República de que os fatos atribuídos ao extraditando estão adequadamente descritos e não há conotação política. Também destacaram que estão satisfeitos os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade.

Em parecer enviado ao STF, o vice-procurador-geral da República no exercício do cargo de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, apontou que “o sistema da common law não contempla o instituto da prescrição, assim, a punibilidade, no caso, deve ser aferida com base na legislação brasileira; em relação aos crimes imputados ao extraditando, o menor prazo prescricional é de 4 anos, a evidenciar que os fatos – ocorridos em 2017 – não foram alcançados pela prescrição”.

O parecer ainda ressalta que o Estado requerente assumiu os compromissos relativos ao pleito de extradição, entre eles, a detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição.

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