Provas adulteradas

Se a PGR faz isso, imagine o guarda da esquina, diz Ibaneis sobre provas adulteradas contra Temer

Grave denúncia do juiz, ao absolver Temer, reforça defesa da Lei de Abuso de Poder

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Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal - Foto: Renato Alves

Ao comentar a absolvição do ex-presidente Michel Temer, em que o juiz federal Reis acusou o Ministério Público Federal (MPF) de “adulteração de provas”, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que é advogado licenciado, afirmou  ao Diário do Poder que “se a procuradoria geral da República faz isso, imagine o guarda da esquina”.

A acusação do magistrado reforça a posição dos defensores da Lei de Abuso de Autoridade, que, aprovada no Congresso, entrará em vigor a partir de 2020. Ibaneis está entre os defensores da nova lei.

Em maio de 2017, para supervalorizar a acusação, o então procurador-Geral da República Rodrigo Janot afirmou que Temer estimulara a compra do silêncio de Lúcio Funaro. Ao criticar a acusação, o juiz afirmou que o MPF adulterou o sentido da conversa e editou a transcrição do diálogo com esse objetivo.

O juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente da acusação de “obstrução de Justiça” durante uma conversa com Joesley Batista, dono da JBS, alegando que não houve crime no diálogo que quase derrubou Temer. A absolvição foi sumária e o processo arquivado.

“No trecho subsequente das transcrições — principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça — a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão — ou dariam — sentido completo à conversa tida por criminosa”, afirma o magistrado na sentença.

“O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça, como se vem de demonstrar”, afirmou o juiz, Marcos Vinícius Reis Bastos, “não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”.

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