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Rosa Weber dá cinco dias para que Bolsonaro explique decreto sobre armas

Rede Solidariedade entrou com um pedido de anulação do decreto, que considera inconstitucional

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina o decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas Foto: Wilson Dias

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu nesta sexta (10) que o presidente Jair Bolsonaro explique, em um prazo de cinco dias, o decreto que facilitou o porte de arma para alguns profissionais, além de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores.

Um dia após a assinatura do decreto, na terça (7), o partido Rede Sustentabilidade entrou no Supremo com um pedido de anulação do decreto, que considera inconstitucional por ferir o princípio da separação de poderes. De acordo com a sigla, as regras previstas no decreto deveriam ter sido discutidas no Congresso.

Antes de tomar sua decisão em relação ao pedido, Weber, que é relatora do caso na Corte, pediu por explicações ao presidente; e ao ministro da Justiça, Sérgio Moro. A Advocacia-Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados e Senado também poderão se manifestar sobre o assunto.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia se manifestado nesta quinta (9), afirmando que o decreto excede em alguns pontos as atribuições do Poder Executivo e disse que já pediu para o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que o governo reveja alguns pontos.

Na Casa, já tramitam 15 projetos de decreto legislativo que sustam o decreto do governo. As justificativas são as mesmas: de que o presidente extrapolou o poder dado a ele. Maia afirma que prefere dialogar com o governo sobre o assunto antes de levar à votação uma dessas propostas.

O decreto

O decreto trata do limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano e sobre a permissão para que a arma esteja carregada e municiada no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro.

As novas regras facilitam ainda o uso de armas dentro de clubes de tiro por menores de 18 anos. Antes, era necessária uma autorização judicial. Com as mudanças, basta a permissão dos pais ou responsáveis. O menor de idade terá que usar a arma de fogo da agremiação ou do responsável, quando estiver acompanhado por ele.

Entre as mudanças estão também a permissão de livre importação de armas e munições; o uso da arma de fogo por moradores de áreas rurais em todo o perímetro do terreno; e a permissão para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender arma, munição e acessórios.

Confira a lista de profissões que constam no decreto:

– Jornalista que atua na cobertura policial;
– Advogado;
– Caminhoneiro;
– Agentes de trânsito;
– Seguranças privados;
– Transportadores de valores;
– Políticos eleitos;
– Oficiais de justiça;
– Servidores que atuem como “polícia administrativa”;
– Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Donos de loja de armas ou de escola de tiro;
– Dirigentes de escola de tiro;
– Instrutores de tiro e armeiros;
– Conselheiros tutelares;
– Agentes penitenciários e membros do sistema socioeducativo.

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