Lava Jato

Recursos de Palocci, Dirceu, Delúbio e Vaccarezza estão na pauta desta quarta do TRF-4

Entre os pedidos estão a transferência de Delúbio Soares para Brasília e a redução da pena de Palocci

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Fotos: Antonio Cruz/ABr; Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr; e Reprodução.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pode julgar nesta quarta (28) recursos ligados a ações derivadas da Operação Lava Jato. Um desses recursos é do ex-ministro Antonio Palocci, condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, reduziu a pena de Palocci para 9 anos e 10 meses, por causa da delação assinada com a Polícia Federal. No entanto, um pedido de vista adiou a decisão.

Palocci foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de negociar propina com a Odebrecht, que seria então beneficiada em contratos com a Petrobras. O ex-ministro está preso desde 2016.

Um recurso do também ex-ministro José Dirceu é outro que faz parte da pauta de julgamentos do TRF-4 desta quarta. Dirceu pede para ser inocentado ou ter a pena de 8 anos e 10 meses reduzida no processo sobre irregularidade em contrato para fornecimento de tubos para a Petrobras. Neste caso, em primeira instância, o ex-ministro do governo Lula foi condenado a 11 anos e 3 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Já Delúbio Soares tenta no Tribunal a transferência para um presídio em Brasília. Atualmente, ele está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, onde cumpre pena de 6 anos por lavagem de dinheiro. O ex-senador foi denunciado em um processo que investigou um empréstimo fraudulento pelo Banco Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai. No recurso, Delúbio também pede para que a determinação do juiz em primeira instância de pagamento de uma multa de R$ 6 milhões seja alterada.

O TRF-4 pode julgar também o recurso do ex-deputado Cândido Vaccarezza sobre o pagaemnto de uma fiança de R$ 1,5 milhão referente a um processo da Lava Jato, no qual Vaccarezza é investigado por corrupção no fornecimento de asfalto para a Petrobras. O não pagamento da fiança resultaria em prisão preventiva. No entanto, a defesa argumenta que uma carta fiança foi aceita em primeira instância, por isso o pagamento não foi efetuado.

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