Caso Bernardo Boldrini

Presidente do STJ mantém preso pai acusado de matar o filho

Humberto Martins negou análise do habeas corpus do médico preso pela morte do filho

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Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Foto: Lucas Pricken/STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a análise do habeas corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, no Rio Grande do Sul. A decisão é de quarta-feira (22) e foi publicada ontem (23).

Boldrini responde pelos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Além do pai, a madrasta – Graciele Ugulini –, uma amiga desta – Edelvânia Wirganovicz – e o irmão dela – Evandro Wirganovicz –, também são acusados de participação na morte do menino.

A defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado a pena de 33 anos e oito meses de reclusão. Um recurso (embargos infringentes e de nulidade) foi parcialmente acolhido, determinando a realização de novo julgamento do médico, não tendo havido, no entanto, manifestação sobre a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.​​​​​​​​​

A revogação da prisão foi requerida à Justiça gaúcha e negada em decisão monocrática. Para a defesa, o tempo de prisão (que já dura sete anos, sem previsão de realização de novo julgamento) caracterizaria excesso de prazo, justificando a concessão da liberdade.

Humberto Martins, porém, observou que a decisão impugnada foi proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma monocrática. “Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

O ministro destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ só pode examinar habeas corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal, o que configura o exaurimento prévio da instância ordinária. (Com informações da Comunicação do STJ)

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