Guerra em família

Polícia indicia ex-mulher por depredar casa de juiz da Corte de Direitos Humanos

Roberto Caldas viajava ao exterior quando foi informado da destruição do imóvel pelos vizinhos

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Michella Marys e o advogado Roberto Caldas, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando pareciam viver em harmonia.

Após de uma conturbada separação, em que disse ter sofrido agressões do ex-marido Roberto Caldas, advogado ex-integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Michella Marys foi indiciada pela Polícia Civil do Distrito Federal, nesta terça-feira (3), incursa em vários crimes sob a acusação de jhaver depredado a residência onde o casal viveu.

Os dois haviam celebrado um acordo ela se comprometeu a deixar o imóvel e os bens móveis que guarneciam a casa, pertencentes a Caldas, como obras de arte, móveis e eletrodomésticos projetados sob medida, além de dois automóveis. A entrega do imóvel deveria ser feita em 9 de novembro passado.

Roberto Caldas se encontrava em viagem ao exterior quando na madrugada de 7 de novembro foi informado por vizinhos sobre uma suposta depredação na casa. Do exterior, Caldas acionou seu advogado, que foi à residência acompanhado da polícia.

O advogado antecipou sua volta ao Brasil e quando chegou ao imóvel encontrou um cenário de destruição: armários embutidos foram arrancados das paredes, incluindo uma geladeira, as paredes foram pichadas “com expressões injuriosas, ofensivas à dignidade e decoro da vítima”, segundo Inquérito Policial Civil, e obras de arte foram subtraídas, além de equipamentos eletrônicos de segurança e entretenimento destruídos.

Um mandado de busca e apreensão conseguiu recuperar alguns móveis, que precisaram de mão de obra especializada para serem reinstalados ou recuperados. O prejuízo foi de mais de R$3 milhões, segundo a defesa de Caldas, e o inquérito indicou Michella e duas empregadas apontadas como teve como cúmplices.

Roberto Caldas foi juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na OEA.

O delegado Eder Charneski, da 10ª DP, no Lago Sul, em Brasília, conclui que “existindo elementos  suficientes de materialidade e autoria”, resolveu indiciar Michella Marys Santana Pereira  Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza por dano, apropriação indébita, injúria e corrupção de menores.

A pena para o crime de injúria prevê detenção de um a seis meses, enquanto o crime de dano (“destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”) pode resultar em condenação de um a seis meses ou multa. A acusação de dano qualificado prevê pena de seis meses a três anos, já apropriação indébita pode levar à reclusão de um a quatro anos e multa, enquanto corrupção de menores, de um a quatro anos.

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