Inconstitucionalidade

PGR vai ao STF contra reajuste automático para magistrados de Santa Catarina

Objetivo é declarar inconstitucional lei estadual que favorece juízes e desembargadores

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 767/2006, de Santa Catarina, que fixou reajuste nos subsídios dos magistrados estaduais, que implicaria em aumentos automáticos. O pedido consta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada na sexta-feira (18) e que inclui solicitação de suspensão liminar dos dispositivos questionados.

A norma, conforme aponta a ação, viola pelo menos três princípios constitucionais: o que garante autonomia do estado-membro, o que determina que a fixação de remuneração deve se dar por lei específica, e o que veda a vinculação remuneratória. Além disso, o texto fere o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da CF.

Na petição inicial, o PGR menciona a existência de jurisprudência do STF no sentido de proibir a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de pagamento de pessoal no serviço público. Pontua, ainda, que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório para se evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outras.

“O atrelamento remuneratório implicaria reajuste automático de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria paradigma fosse contemplada com elevação de estipêndios”, afirma a PGR.

Em outro trecho da petição inicial, o procurador-geral afirma que, ao disciplinar o subsídio de desembargadores e juízes, os dispositivos vincularam reajustes salariais desses agentes a alterações futuras promovidas pela legislação federal nos subsídios da carreira paradigma: a de ministros do STF. De acordo com a norma questionada, desembargadores deverão receber 95% dos subsídios dos ministros.

Já os vencimentos dos juízes de entrâncias especial, final e inicial obedecerão a um escalonamento de 5% entre cada nível da carreira. Para Augusto Aras, a medida é inconstitucional e, por isso, esse trecho da legislação estadual deve ser suspenso para, entre outras consequências, evitar danos à autonomia do estado com repercussão negativa sobre suas finanças, sobretudo em um contexto de pandemia, que gerou  queda expressiva de arrecadação, por um lado e, por outro, exigiu auxílio estatal para milhares de pessoas vulneráveis.

Sobre o pedido de liminar, o PGR frisou a existência “de dano econômico de difícil ou de incerta reparação a ser suportado pelo estado de Santa Catarina tendo em vista o caráter alimentar das verbas revelando-se, assim a urgência necessária para a concessão da medida cautelar com respaldo no artigo 10 da Lei 9868/1999”. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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