Operação Cadeia Velha

PGR quer que Picciani comece a cumprir pena de 21 anos na cadeia, por corrupção

STF julgará se ex-presidente da Alerj deixa prisão domiciliar e inicia execução da pena

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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Sayed Picciani. O ex-deputado foi condenado, em março deste ano, a 21 anos de reclusão pelo Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, investigados no âmbito da Operação Cadeia Velha.

Antes da condenação em segunda instância, o ex-deputado cumpria, desde o ano passado, prisão preventiva em regime domiciliar. A medida foi autorizada pelo STF a pedido da defesa que comprovou, por meio laudos médicos, que o réu havia sido submetido a cirurgia de grande porte e corria risco de desenvolver infecções no estabelecimento prisional.

Em nova solicitação, os advogados pedem que a execução provisória da pena imposta pelo TRF2 comece somente após realização de nova perícia para avaliar o quadro clínico do ex-parlamentar.

Para a PGR, o cumprimento do acórdão condenatório deve ser iniciado, independentemente da realização de avaliação médica, sendo que cabe ao TRF2 analisar a manutenção da prisão domiciliar, e não ao STF.

“Com a condenação do réu em segunda instância, delineia-se a superveniência de nova situação processual, em que se dará início a execução provisória da pena”, reforça Raquel Dodge.

Outro aspecto apontado pela procuradora-geral refere-se ao entendimento fixado pelo STF de que o início da execução da pena de prisão após a decisão definitiva do Tribunal pode ocorrer antes do trânsito em julgado da condenação.

“Após o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, o acórdão condenatório do TRF2 deve ser cumprido, ou seja, a pena de prisão nele prevista deve ser executada”, finaliza Raquel Dodge.

Leia a íntegra da manifestação no HC 153.961. (Com informações da Secom da PGR)

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