Minoria prevalece

Partido nanico vence mais uma no STF e suspende decisão sobre manguezais

Ação foi movida pelos partidos Rede Sustentabilidade, que consegue tudo o que quer no STF, e o PSB

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosinei Coutinho/SCO/STF (2

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais e de restingas.

A decisão atendeu a ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, que já obteve ao menos uma dezena de decisões do STF anulando atos do Poder Executivo, e também do PSB.

A suspensão vale até a análise, pelo STF, das ações relacionadas ao tema apresentadas à Corte. Na prática, com a determinação da ministra, voltam a vigorar as normas que asseguravam a preservação destas áreas.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que a Resolução nº 500 (…) vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, escreveu a magistrada.

Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Conama derrubou as regras de proteção em setembro. Na ocasião, a medida provocou diversas críticas entre ambientalistas e gerou uma série de ações na Justiça, contra e a favor da decisão. Rosa Weber é a relatora do caso no STF. As resoluções revogadas eram uma demanda antiga da construção civil e do setor hoteleiro, entre outros.

Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a decisão do Conama chegou a ser suspensa. No entanto, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio, derrubou a liminar e, assim, liberou a decisão do conselho.

As normas revogadas foram a nº 302 e nº 303. Elas delimitavam critérios específicos para instituição de áreas de preservação permanente em regiões ocupadas por restingas e manguezais, dois biomas ricos em biodiversidade. Elas preveem, por exemplo, que as áreas de restinga de 300 metros a partir da linha do mar em direção ao continente sejam consideradas áreas de preservação ambiental.

Rosa Weber, no entanto, indeferiu um segundo pedido do partido, para suspender outra resolução do Conama que permite a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos utilizados para a produção de cimento. A preocupação é de que essa queima possa liberar substâncias tóxicas na atmosfera e contaminar produtos de cimento posteriormente fabricados nesses fornos.

“Ainda que apresente pontos negativos, assim como todas as alternativas a ela, a incineração controlada é tida como uma modalidade adequada de eliminação de resíduos. A necessidade de sua adoção é justificável, diante da capacidade limitada dos aterros sanitários, a demandar a diversificação da matriz de gestão de resíduos”, explicou na decisão.

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