Outro lado

Para o TSE, licitação de serviços de tecnologia da informação segue leis e normas

TSE nega 'maluquice' da licitação denunciada nesta quinta-feira (30) pelo Diário do Poder

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A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou esclarecimentos sobre a licitação nº6/2020, denunciada nesta quinta-feira (30), pelo Diário do Poder. Segundo o tribunal, a licitação para contratar “serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação” está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, além de seguir as normas mais recentes do TCU.

A súmula (do TCU), disse o TSE através de nota enviada à redação, “não proíbe a contratação de serviços de TI” por postos de trabalho, como denunciou o Diário do Poder, mas determina que a remuneração seja efetuada com base nos resultados apresentados e não apenas na disponibilidade dos empregados para o tribunal.

Leia na íntegra a nota do TSE:

“Consoante solicitado a esta Assessoria de Comunicação na data de ontem (29/01/2020), ao final do dia, encaminhamos esclarecimentos acerca do Edital TSE nº 6/2020. Solicitamos que a resposta oficial do Tribunal seja divulgada nos mesmos canais de publicação da nota “Deu a louca no TSE: licitação de ‘tecnologia da informação’ ignora lei e normas”.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou o Edital TSE nº 6/2020 (para a contratação de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação) em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, inclusive com a aplicação dos parâmetros dispostos no recente Acórdão TCU nº 2.037/2019 – Plenário.

Desde 2012, o TCU orienta a Administração Pública Federal a, sempre que possível, contratar serviços de TI remunerados com base nos resultados apresentados, e não na mera disponibilidade da mão de obra terceirizada.

Nesse sentido é a Súmula TCU nº 269 que diz:

“Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.”

A súmula, como visto, não proíbe a contratação de serviços de TI por postos de trabalho, mas determina que a remuneração seja efetuada com base nos resultados apresentados e não na disponibilidade desses empregados para a Administração.

Nessa esteira, a remuneração proposta no Edital TSE nº 6/2020 está vinculada aos resultados que serão apresentados pela empresa a ser contratada. Embora os empregados estejam alocados dentro do espaço físico do TSE, a remuneração está vinculada ao atendimento de ordens de serviços que serão abertas de acordo com a necessidade institucional, com os resultados já catalogados e objetivamente calculados.

Desse modo, para o pagamento à contratada não é suficiente a presença do profissional nas dependências do Tribunal, sendo necessário antes verificar os resultados esperados e exigidos expressamente na ordem de serviço previamente emitida.

Registro que o contrato de serviços de infraestrutura que está sendo substituído foi firmado em 2015, igualmente por meio de licitação pública, com absoluto respeito à legislação e ao entendimento à jurisprudência do TCU à época.

Destaca-se, ainda, que, em maio de 2019 foi iniciada auditoria interna, por iniciativa da Administração do TSE, para verificar a execução de contratos de prestação de serviços de TI, e que todas as inconsistências detectadas já foram corrigidas, bem como orientadas as novas contratações ao preconizado pelo TCU em recente decisão (Acórdão nº 2.037, de 28.8.2019).

O edital do TSE para a contratação dos serviços de infraestrutura de TI está de acordo com a legislação e as orientações do Tribunal de Contas da União e permite maior controle e economicidade para a Administração Pública.

Por fim, cumpre ressaltar que o TSE atua com absoluta transparência e respeito à legislação em vigor, e que todos os processos de contratação são públicos e estão disponíveis para consulta, tanto nas dependências do Tribunal como na internet, permanecendo a Administração à disposição para todo e qualquer esclarecimento.”

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