Propina milionária

Operação Greenfield denuncia 12 por corrupção com recursos do Postalis

MPF combate corrupção, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em fundos dos Correios

acessibilidade:

A Força-Tarefa da Operação Greenfield denunciou 12 pessoas por corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro envolvendo o Fundo de Pensão dos Correios, o Postalis. A denúncia ajuizada ontem (17) diz respeito aos crimes praticados entre 2010 e 2011 durante a operação de aquisição, pelo Postalis, de títulos imobiliários oferecidos pela empresa JHSF Participações SA e pelo Banco Cruzeiro do Sul.

As investigações apontaram que, durante a negociação da compra dos títulos, houve pagamento de propina de, no mínimo, R$ 2.729.835,13 a Alexej Predtechensky, ex-presidente do fundo; Ricardo Oliveira, ex-diretor financeiro; Adilson Florêncio da Costa, ex-diretor executivo, e Nelson Luiz de Oliveira, então diretor dos Correios. Valor atualizado ultrapassa os R$ 4 milhões.

Conforme a denúncia, Alexandre Romano, operador das propinas pagas a Nelson, intermediou aproximação da diretoria dos Correios e do Postalis com Paulo Gazani, dono de empresa contratada para prestar serviços de assessoria financeira. Gazani aceitou pagar vantagem indevida aos funcionários públicos do Postalis e dos Correios para conseguir a aprovação de compra de debêntures da empresa JHSF e do Fundo Verax, gerido pelo Banco Cruzeiro do Sul.

Segundo Paulo Gazani, em uma das conversas com Alexej, o ex-presidente disse: “nós temos os nossos compromissos com quem nos colocou aqui e não podemos abrir mão deste valor”, referindo-se claramente que tinha compromissos com as pessoas responsáveis pela indicação dos funcionários do Fundo que foram denunciados.

Os valores recebidos indevidamente eram lavados por meio de simulação de importações de empresas de fachada, serviços de consultoria prestados por escritório de advocacia e doação a instituição religiosa.

A denúncia aguarda o recebimento pela Justiça Federal. A FT Greenfield pede a condenação dos acusados e indenização no valor correspondente a dez vezes o montante recebido a título de propina, de forma suficiente para reparação dos danos materiais, morais e sociais causados. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República no Distrito Federal)

Reportar Erro