R$ 32,5 milhões em propinas

Nove réus são condenados em processo da 46ª fase da Operação Lava Jato

De acordo com a sentença, Odebrecht pagou R$ 32,5 milhões em propinas a ex-executivos da Petrobras e da Petroquisa

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Brasileiros pagam truques que multiplicam salários dos 52 mil funcionários até R$107 mil mensais, sem contar os penduricalhos. Foto: Tânia Rêgo/ABr

Nove réus foram condenados pela juíza federal substituta Gabriela Hardt no âmbito da 46ª fase da Operação Lava Jato. Entre os condenados estão o ex-diretor da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza, que teve pena estipulada em 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão, e ex-gerente-geral da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) Glauco Legatti, condenado a sete anos e dois meses de reclusão. Os crimes citados na sentença, publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná na sexta-feira (30), são corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Hardt é juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná e assumiu a Lava Jato temporariamente, após a saída de Sérgio Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a sentença, a ação penal apurou o pagamento de propina pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, por meio de contas secretas no exterior, a executivos da Petrobras e da Petroquisa, braço petroquímico da estatal.

A denúncia foi aceita em maio deste ano e aponta que os pagamentos indevidos envolvem obras no Complexo Petroquímico Suape, em Pernambuco.

“Resta configurado um crime de corrupção em relação a cada contrato no qual houve acertos de corrupção. Assim, ao final, foram praticados dois crimes de corrupção. O total estimado da vantagem indevida foi de R$ 32.570.000,00”, diz um trecho da sentença.

Ao serem ouvidos pela Justiça, Paulo Cezar Amaro Aquino e Glauco Colepicolo Legatti confessaram o recebimento de vantagens indevidas pagas pelo Grupo Odebrecht, em contas mantidas por eles no exterior.

Para a juíza, as confirmações dos réus, e as declarações dos executivos colaboradores da Odebrecht, aliadas à prova documental analisada, “atestaram a vinculação entre os recebimentos de vantagens indevidas e a contratação do Grupo Odebrecht no âmbito do Complexo Petroquímico de Suape”.

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