Recurso no STF

MPF tenta revogar extensão da suspeição de Moro a outras ações de Lula

Recurso tenta convencer o STF de que suspeição de ex-juiz limita-se a caso triplex do Guarujá

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Ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, falando ao microfone e gesticulando com uma das mãos
Ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro foi eleito senador em 2022. Foto: Marcos Corrêa.

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu extensão dos efeitos da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outras duas ações penais da Operação Lava Jato, envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Com base no entendimento firmado no âmbito da ação penal do caso triplex do Guarujá, a decisão monocrática de Lewandowski decretou a nulidade de todos os atos pré-processuais e processuais das ações penais que tratam dos casos sítio de Atibaia e imóveis do Instituto Lula.

No agravo regimental, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo destacou que o ministro Gilmar Mendes, designado redator do acórdão, assinalou que a suspeição declarada “não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato”. De acordo com a subprocuradora-geral, a ministra Cármen Lúcia também deixou claro em seu voto a “inviabilidade de qualquer extensão dos efeitos do acórdão”, limitando-se àquele julgamento específico.

Lindôra Araújo destaca no recurso que a Segunda Turma do STF expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que foi decidido naquela ocasião, tornando, assim, inviável ao relator anuir posterior e monocraticamente o pedido de extensão da defesa, ao arrepio do acórdão proferido nos autos. “Portanto, a suspeição do julgador, conquanto reconhecida, teve repercussão limitada aos atos praticados pelo ex-juiz federal Sergio Fernando Moro tão somente no bojo da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso “triplex do Guarujá”)”, assinalou Lindôra Araújo.

Em outro trecho do agravo, a subprocuradora-geral pontua que na ação penal que trata do caso sítio de Atibaia não houve sentença do ex-juiz Sergio Moro e sim de sua sucessora, a juíza federal Gabriela Hardt. E na ação penal que trata do caso imóveis do Instituto Lula, “Sergio Fernando Moro pouco atuou, tendo em vista que a instrução processual ainda está em andamento e foi conduzida, em maior parte, pela citada juíza sucessora, Gabriela Hardt”, frisou. Nesse contexto, demonstra a diferença entre esses casos com a ação penal do triplex do Guarujá, no qual o então juiz Sergio Moro, considerado suspeito, havia presidido a instrução processual e proferido a sentença.

“Também reside apenas no caso do triplex do Guarujá um dos principais motivos pelo qual a Segunda Turma acolheu a tese de suspeição de Sergio Fernando Moro: a suposta conduta de criar embaraços ao cumprimento da ordem do juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, que concedera ordem no bojo do Habeas Corpus 5025614-40.2018.4.04.0000 para determinar a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, apontou. Na avaliação de Lindôra Araújo, “a decisão agravada mostra-se insustentável também porque foi tomada sem qualquer apontamento de atos concretos nos demais feitos criminais que ensejem mais um reconhecimento da suspeição de Sergio Fernando Moro”. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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