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MPF reforça necessidade de manter presos magistrados alvos da Operação Faroeste

Ex-presidente e juiz do TJ da Bahia foram presos com outros denunciados por esquema de grilagem

Redação Redação
08/10/2020 às 16:26 | Atualizado às 16:32
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MPF reforça necessidade de manter presos magistrados alvos da Operação Faroeste

Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio, do TJ da Bahia. Foto: Divulgação

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu ontem (7) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantenha as prisões preventivas de seis réus da Operação Faroeste, entre eles a desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e o juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio.

A medida cumpre exigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que prevê a revisão de prisões de caráter provisório a cada três meses. Conforme a petição, também devem continuar presos os acusados de operar o esquema de grilagem no Oeste da Bahia, através da venda de sentenças: Adaílton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos e Márcio Duarte Miranda.

Os réus estão presos em novembro de 2019, respondendo a duas ações penais (940 e 965) nas quais foi apontada a prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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Ao justificar a necessidade da manutenção das prisões, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo rebateu argumentos apresentados pelas defesas dos acusados que têm pleiteado de forma sucessiva a liberdade dos réus.

Risco à ordem pública

A representante da PGR afirma que os denunciados se colocaram “acima da lei” e que, mesmo depois da deflagração da Operação Faroeste, agricultores da região Oeste da Bahia relataram ter sido ameaçados pelo grupo criminoso. “Em outras palavras, constata-se, no caso concreto, indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública”, pontua.

Ainda sobre os riscos que uma eventual soltura dos réus poderia trazer para a completa elucidação dos crimes, o MPF destaca a existência de evidências de que eles atuaram para alterar a verdade e falsificar documentos, o que ocorreu “com absoluta complacência e contaminação do Poder Público estadual”.

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Além disso, lembrou o assassinato de duas pessoas que tinham relação com os fatos investigados. Para Lindôra Araújo, não houve alteração no quadro fático jurídico desde a determinação das prisões de caráter preventivo que pudesse justificar a alteração da medida.

A manifestação reitera os fatos criminosos imputados a cada um dos réus, menciona provas já coletadas e que comprovam o esquema que envolveu a venda de sentenças judiciais, por meio de práticas como a atuação de envolvidos na organização que funcionaram como consultores e até designadores de magistrados para atuação em processos de interesse do grupo. Também lembra a descoberta de movimentações financeiras milionárias dos envolvidos e de patrimônio incompatíveis com a atuação profissional dos acusados.

Apenas em relação a família de Adaílton Maturino, por exemplo, há registros de movimentações suspeitas de mais de R$ 93 milhões, parte delas após a deflagração da Operação Faroeste, a indicar que o mecanismo de lavagem continua em funcionamento. Também há provas de que o acusado é o proprietário de bens (carros importados) registrados em nome de terceiros avaliados em quase R$ 2 milhões (R$ 1.692.820,00).

Covid-19

Outro aspecto mencionado na petição refere-se aos pedidos de liberdade baseados nos riscos de os réus contraírem o novo coronavírus na prisão. Conforme frisa a subprocuradora-geral, todos os presos da Operação Faroeste continuam recebendo o suporte necessário para se evitar a contaminação e nenhum deles “se encontra em situação periclitante”.

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Segundo o documento, para a flexibilização das prisões precisariam ter sido atendidos pressupostos como a comprovação inequívoca de que o requerente se encaixa no grupo de vulneráveis para a covid-19, a impossibilidade de receber tratamento médico na prisão em que se encontra e possibilidade real de que o estabelecimento prisional “causa risco maior do que o ambiente em que a sociedade está inserida”, o que não foi demonstrado pelas defesas dos réus.  (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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Tags: desembargadora presaEsquema de grilagemMaria do Socorro Barreto SantiagoOperação FaroestePGRSérgio Humberto de Quadro SampaiotjbaVENDA DE SENTENÇAS
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