Propina de R$554 mil

MPF recorre ao STJ para que ação penal contra Witzel não seja desmembrada

Para órgão ministerial, desmembramento pode causar prejuízos ao curso do processo

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Ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desmembrou a ação penal na qual o governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) tornou-se réu pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Nesse processo, Witzel é acusado de solicitar e receber vantagem indevida no total de R$ 554 mil para beneficiar empresas responsáveis pela gestão de hospitais no Rio.

Em embargos de declaração encaminhados à Corte, o MPF defendeu que a ruptura da ação pode causar prejuízos ao curso do processo, de modo que “a produção fracionada de provas em juízos e processos distintos impede que a autoridade judiciária veja o cenário completo, necessário para entendimento de toda a intrincada e complexa trama criminosa”.

Em 11 de fevereiro, o Plenário do STJ acolheu a denúncia feita pelo MPF, mas optou por separar o processo em duas partes: uma relacionada exclusivamente ao político, e outra, que envolve os acusados sem foro privilegiado. Por maioria, ficou definido que apenas os autos relativos ao governador afastado devem tramitar na Corte.

Quanto aos demais envolvidos nas investigações – a ex-primeira-dama Helena Witzel, Alessandro de Araújo Duarte, Mário Peixoto, Lucas Tristão do Carmo, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto –, a Corte decidiu remeter o processo à Justiça Estadual do Rio, que posteriormente, poderá encaminhá-lo à Justiça Federal se entender pela competência desta.

Omissões no STJ

O MPF observou que, a partir de premissas do próprio Código de Processo Penal (CPP), houve omissões na decisão da Corte. O ministro relator utilizou como fundamentação a necessidade de celeridade para o julgamento da ação, algo que esbarraria na própria legislação que rege o rito processual no STJ, dificultando o julgamento nessa instância. Argumento contestado pelo MPF.

“Está claro que o desmembramento do feito, considerados os institutos processuais da conexão e da continência não é a medida mais adequada, em razão da possibilidade de julgamentos diversos para fatos idênticos. Em situações como a presente, a cisão processual implica prejuízo à defesa e à acusação – sujeitos a avaliações divergentes quanto às provas que interessam a vários corréus, em especial pela atuação concertada de organização criminosa”, esclareceu a subprocuradora-geral da República, que assina o recurso, Lindôra Araújo.

O documento enviado ao STJ também destaca que os argumentos utilizados para o desmembramento da ação penal, relacionados com a capacidade de julgamento, “não encontram paralelo nas diversas outras ações penais que tramitam no STJ”.

Segundo o MPF, o caso se encaixa em hipóteses de conexão e continência, definidas pelos arts. 76 e 77 do CPP, que tornam o Tribunal apto ao julgamento.

“Manter no STJ unicamente o julgamento de Witzel importará no fracionamento de toda essa prova, dificultando sobremaneira a reunião de elementos que permitam a reconstrução do mosaico fático demonstrativo de materialidade e autoria dos crimes imputados a todo um grupo criminoso que agia orquestradamente”, pontuou o MPF.

Em caso de desprovimento do recurso, o órgão ministerial também sugere que os autos “sejam remetidos para trâmite perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, preventa para o processamento e julgamento da ação penal” em razão de nela já tramitar a operação Favorito, que possui relação direta com os fatos. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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