Estupro na Ditadura

MPF pede que TRF2 torne militar réu por crimes na ‘Casa da Morte’ de Petrópolis

Tribunal julga nesta quarta (3) se sequestro, cárcere privado e estupro ficarão impunes

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que receba sua denúncia contra o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima (“Camarão”), acusado de cometer sequestro, cárcere privado e estupro de Inês Etienne Romeu na “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), durante o regime militar. O TRF2 julgará nesta quarta-feira (3) um recurso do MPF contra a decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis de rejeitar a denúncia.

Em manifestação ao TRF2, o MPF se opôs ao entendimento da Justiça Federal em Petrópolis de que a conduta foi alcançada pela Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e que a possibilidade de punir o militar se extinguiu, pois os crimes estariam prescritos desde 1983. Ao recorrer contra essa decisão, o MPF contestou esse alcance da lei de 1979, pois os crimes cometidos foram de lesa-humanidade, segundo o Estatuto de Roma (ratificado pelo Brasil), o que os tornou imprescritíveis e não sujeitos à anistia. Para o MPF, a palavra da vítima devia ser considerada, ainda mais em crime sexual como o estupro.

O MPF teve o recurso retido na Justiça Federal em Petrópolis, que não o enviava ao TRF2, mesmo após pedidos reiterados, por alegar que documentos incluídos nos autos (sentença do caso Lund x Brasil e outros) deveriam ser traduzidos para o português. Numa manifestação ao Tribunal sobre a retenção do processo em Petrópolis, o MPF assinalou que apenas trechos curtos estavam em outro idioma e que, ainda assim, isso não impediria o envio do recurso, já recebido, aos desembargadores.

A matéria tramita em processo com nº 2018.51.06.500068-9.

Nota oficial e imóvel

A Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF) já ressaltou neste caso, por meio de nota, que “nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade”. O imóvel tinha sido usado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como um aparelho clandestino de tortura, durante o regime militar, e foi localizado pela própria Inês Etienne, única presa política a sair viva dessa casa. (Com informações da Ascom do MPF na 2ª Região, do RJ/ES)

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