Prescrição dos crimes

MPF pede julgamento imediato de ação contra Paulo Preto, operador do PSDB

Lava Jato diz que já fez diligências determinadas por Gilmar Mendes e alerta que demora em proferir a sentença pode levar à prescrição dos crimes

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Paulo Preto foi preso pela PF em 6 de abril de 2018, sob acusação de ter desviado R$ 7,7 milhões da obra do Rodoanel (Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado)

A Força-Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo pediu à Justiça Federal que seja proferida o quanto antes a sentença na ação penal em que Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, é acusado de peculato, sob o risco de prescrição dos crimes. O ex-diretor de engenharia da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) e mais quatro pessoas respondem pelo desvio de R$ 7,7 milhões que deveriam ter sido aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do trecho sul do Rodoanel e de ampliação da avenida Jacu Pêssego.

O Ministério Público Federal em São Paulo afirma para a magistrada que as diligências determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, a pedido da defesa de Vieira de Souza, já foram cumpridas.

O habeas corpus concedido por Gilmar Mendes atrasou os trabalhos da Lava Jato. Parte dos acusados e o próprio Ministério Público já havia entregue as alegações finais. Com a decisão do ministro, o processo retoma a fase de instrução – em que são ouvidas testemunhas, o que vai resultar em novo prazo e, possivelmente, na entrega de novas alegações.

Segundo os procuradores, em ofício encaminhado à juíza Maria Isabel do Prado no último dia 19, ‘as diligências determinadas ou já foram cumpridas ou tiveram seu cumprimento inviabilizado’.

Após receber a petição do MPF, a juíza Federal encaminhou os dados e informações complementares para análise do ministro Gilmar Mendes.

Recurso da PGR

O HC concedido por Gilmar Mendes também é alvo de recurso apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao STF. A PGR pede que a decisão seja cassada, tendo em vista que nenhum dos pedidos da defesa é relevante para o esclarecimento dos fatos, e visam apenas retardar o julgamento da ação.

“O caráter protelatório é evidente, cabendo acrescentar que não se indicou qual a necessidade de tais documentos, muitos mencionados de forma genérica”, afirma Dodge.

Além disso, reforçando o que a Força-Tarefa já havia informado, a procuradora-geral alerta para o risco de prescrição dos crimes caso a tramitação do processo se alongue. Isso porque Paulo Vieira de Souza completará 70 anos no mês que vem, o que reduzirá o prazo prescricional pela metade.

Raquel Dodge destaca ainda que a petição do habeas corpus julgado por Gilmar Mendes sequer incluía a denúncia, e tampouco foi acompanhada de cópia integral dos autos. Tal deficiência no pedido impossibilitou que o ministro verificasse se efetivamente as diligências apontadas ainda careciam de realização, e também que analisasse se as provas pretendidas tinham relação com os crimes imputados aos réus. Tal exame já havia sido feito pela primeira instância da Justiça Federal, a qual, com acesso ao conteúdo integral da ação penal, havia negado as solicitações da defesa por diligências complementares. As pretensões também foram posteriormente negadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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