CONDENADOS NA TATURANA

MP vai ao STJ para retomar inelegibilidade de parlamentares alagoanos

Chefe do MP vê razões vagas para candidaturas de condenados

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Arthur, Ciço e Amélio na mira da Ficha Limpa (Fotos Câmara e Divulgação)

Conforme o Diário do Poder antecipou, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) recorreu, na última sexta-feira (27), contra a decisão que revogou a inelegibilidade dos deputados federais Cícero Almeida (PHS-AL) e Arthur Lira (PP-AL) e do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Cícero Amélio. O objetivo é confirmar a condenação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por improbidade administrativa, enquadrá-los na Lei da Ficha Limpa, para poder excluir das eleições deste ano o trio de condenados em processo decorrente da Operação Taturana.

O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto ajuizou um agravo interno junto ao desembargador Celyrio Adamastor, que autorizou as candidaturas dos três políticos. E uma reclamação foi protocolada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso interno, o chefe do MP de Alagoas considerou que Celyrio Adamastor, “de forma absolutamente genérica e sem a devida fundamentação”, apontou que a medida teria ‘caráter absolutamente excepcional’ e que só poderia ser concedida “quando se puder verificar, de logo, numa análise sumária, a teratologia/ilegalidade da decisão impugnada”.

Alfredo Gaspar apontou que o Judiciário terminou concedendo uma medida já preclusa – que já tinha prazo vencido e não foi requerida à época da interposição dos recursos especiais. E defendeu que, indiscutivelmente, o pleito dos políticos, alegando questões já superadas em 2016, como a suposta “ausência de citação”, só poderia ser deferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

RAZÕES ABSTRATAS

Fundamentação de Celyrio é questionada  (Foto Caio Loureiro/Dicom TJ)

Fundamentação de Celyrio é questionada (Foto Caio Loureiro/Dicom TJ)

O chefe do MP ainda argumenta que Celyrio Adamastor não respeitou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) e ressaltou as fundamentações “vagas e abstratas”, que consideraram “danos de difícil reparação” para os condenados que venham a ficar de fora da eleição.

“Em relação ao conselheiro afastado […], a concessão do efeito suspensivo foi genérica e vagamente ‘fundamentada’, com apenas um parágrafo onde, após afirmar que estavam presentes os requisitos necessários à concessão do pedido, restou reconhecida sua ‘imperiosa necessidade’ sob o abstrato fundamento de que, acaso não concedido o efeito ‘o recorrente poderá vir a sofrer dano de difícil reparação’. Sem ao menos mencionar qual seria esse dano potencial que o conselheiro afastado poderia vir a sofrer, foi simplesmente concedida a medida, apenas empregando conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso específico”, diz um trecho do agravo.

“Com relação aos outros dois beneficiários/deputados, houve a mesma abstração e generalidade na fundamentação da concessão do efeito, apenas acrescentando que ‘o periculum in mora resta configurado em razão da possibilidade concreta do recorrente, a qualquer momento, ser impedido de concorrer nas eleições’. Deixando de lado maiores comentários acerca da abstração da referida ‘fundamentação’, há de ser reconhecido que no presente caso, indiscutivelmente, não poderia ter sido concedido efeito suspensivo pelo Tribunal a quo, buscando impedir a imediata incidência da moralizadora ‘causa de inelegibilidade’ que, prevista no art. 1, I, “l” da LC nº 64/90, foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa”, pontuou o chefe do MPE/AL.

O deputado Arthur Lira foi procurado pela reportagem para comentar o assunto e respondeu que seu caso é totalmente justo. “Não fiz defesa, por erro processual. Não fui citado. Na época o desembargador Celyrio votou a meu favor. O voto dele foi correto e agora continuou correto”, defendeu-se.

Alfredo Gaspar afirma que TJ usurpou competência (Foto: Dárcio Monteiro)

Alfredo Gaspar afirma que TJ usurpou competência (Foto: Dárcio Monteiro)

RECLAMAÇÃO NO STJ

Alfredo Gaspar propôs uma reclamação constitucional, com pedido de liminar, fundamentando que o artigo 26-C, introduzido na Lei da Ficha Limpa, dispõe expressamente sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ao estabelecer que a suspensão da causa de inelegibilidade só pode ser concedida pelo “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”.

A ação busca tão somente preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões.

“Por sua clara dicção, observa-se que a competência para afastar o óbice criado pela norma suso transcrita, a impossibilidade de concorrer a pleito eleitoral em razão de condenação por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, é do órgão colegiado desse Superior Tribunal de Justiça, detentor de competência para apreciar os recursos especiais dos condenados citados. Em assim sendo, resta evidente que o reclamado, ao tomar a medida ora combatida, usurpou às escâncaras a competência desse Colendo Superior de Justiça, sendo a presente reclamação o remédio jurídico hábil a sanar essa patente ilegalidade”, defendeu Alfredo Gaspar. (Com informações da Ascom do MP)

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