Investigação no Maranhão

MP rejeita foro especial de prefeito acusado de crime eleitoral de R$ 33 milhões em São Luís

MP pede que investigação de Edivaldo Holanda Júnior retorne à primeira instância

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O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a tramitação em foro privilegiado da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o prefeito de São Luís (MA), Edivaldo de Holanda Braga Júnior (PDT), que apura a suposta prática de crime eleitoral, por meio de um contrato de R$ 33 milhões com o Instituto Superior de Educação Continuada (Isec). A contratação, segundo a denúncia, teria a finalidade de financiar a reeleição de Edivaldo Holanda Júnior, através da cooptação de votos e apoio político no pleito de 2016.

O procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, pediu que a investigação deixe de tramitar no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) e retorne para o juízo da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense.

De acordo com os autos, a contratação da instituição de ensino superior se deu através da Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP). E o dinheiro teria saído dos cofres públicos para comprar lideranças políticas de vereadores, partidos políticos e até secretários municipais, para garantir a reeleição do prefeito e de seus aliados, em 2016.

O próprio juízo da 1ª Zona Eleitoral declinou da competência para enviar o caso ao TRE do Maranhão, por entender que há especialidade de foro de Edivaldo Holanda Júnior. Mas o MPF afirma que não se vislumbra que o possível crime noticiado tenha sido realizado em razão do cargo ocupado pelo investigado, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MP Eleitoral argumenta que o Supremo restringiu o foro especial a situações em que os crimes tenham sido cometidos durante o mandato parlamentar e desde que os ilícitos tenham sido perpetrados em razão da função. E manifesta-se pela declinação da competência do TRE no caso.

Para o procurador Juraci Guimarães Júnior, “o foro privativo contraria a igualdade de todos perante a lei, dessa forma, os mandatários políticos devem responder na primeira instância como qualquer pessoa”. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República no Maranhão)

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