Renúncia fiscal

MP ajuíza ação contra deputado distrital Rafael Prudente por improbidade

Parlamentar é acusado de irregularidades na aprovação de renúncia de receitas

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Distrital Rafael Prudente é acusado de irregularidades na aprovação de renúncia de receitas (foto: facebook/reprodução)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB) por improbidade adiministrativa. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), o parlamentar cometeu irregularidades ao aprovar renúncia de receitas por meio de uma lei distrital.

Prudente foi relator, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa, do projeto que criou o Programa Pró-50 Anos, que concede incentivo fiscal a empresas que contratarem trabalhadores de 50 anos ou mais por meio do abatimento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em sua fala, o distrital afirmou que a renúncia fiscal não ocasionaria qualquer impacto financeiro aos cofres públicos. Porém, o MP argumenta o contrário, afirmando que Prudente ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo artigo da LRF, nesses casos, estimativas de impacto orçamentário-financeiro devem ser apresentados, além de medidas de compensação para concessão de benefícios ou incentivos fiscais. O não cumprimento desses requisitos é considerado ato de improbidade administrativo. O MPDFT aponta ainda que, no Distrito Federal, é obrigatório a realização de estudos de impacto e de viabilidade da renúncia fiscal, de acordo com lei sancionada em 2015.

Para a promotoria, as omissões cometidas por Rafael Prudente devem ser alvo de avaliação legal e de imposição de penalidade.  “Infelizmente, os governantes locais, seus secretários e os parlamentares insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial, os quais, quase que na totalidade, são tornados nulos, pois não observam as normas constitucionais e legais”, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.

O Ministério Público pede a condenação do distrital, que pode levar a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contrato com o poder público também pelo prazo de cinco anos.

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