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Ministro Marco Aurélio manda liberar bens da Andrade Gutierrez Engenharia

Indisponibilidade foi determinada pelo TCU em maio de 2018, ao fiscalizar obras da Usina Angra 3

Redação Redação
18/09/2020 às 19:47 | Atualizado às 19:49
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Ministro Marco Aurélio manda liberar bens da Andrade Gutierrez Engenharia

Ministro Marco Aurélio, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Fellipe Sampaio/STF.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 37372 para autorizar a livre movimentação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

A indisponibilidade havia sido decretada em 2018, em auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.

O TCU aplicou dispositivo de sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992, artigo 44, parágrafo 2º) que permite a decretação, por esse prazo, da indisponibilidade de bens do responsável suficientes ao ressarcimento de possíveis danos apurados. O artigo 274 do Regimento Interno do TCU também prevê a possibilidade. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9/5/2018 e, desde então, a indisponibilidade começou a ser efetivada.

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Danos

No mandado de segurança, os advogados alegam que, em razão da omissão do TCU, a empresa, na prática, continua sofrendo os efeitos da decisão, mesmo após a expiração de seu prazo legal de vigência, “o que vem agravando significativamente os danos suportados”.

Na análise do pedido, o ministro Marco Aurélio verificou que a situação de constrição permanece, conforme dados de relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) juntado à petição inicial. “Surge relevante a causa de pedir atinente ao decurso de prazo”, concluiu o relator, ao deferir a liminar para autorizar a livre movimentação dos bens da empresa.

Pedido de informações

Com base na lei que disciplina o mandado de segurança (Lei 12.016/2009), o relator determinou a notificação do TCU para que cientifique os órgãos de registro e o envio dos autos para ciência da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Posteriormente, também no prazo máximo de 10 dias, será colhido parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). (Com informações do STF)

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Tags: Andrade Gutierrezbloqueio de bensMarco AurélioSTFTCU
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