Penduricalhos restritos

Ministro Humberto Martins suspende auxílio-transporte no Mato Grosso do Sul

Corregedor proíbe nova regalia para magistrados, criada pelo TJ-MS

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se abstenha de pagar o auxílio-transporte, no valor de R$ 7,2 mil, aos seus magistrados. O referido auxílio foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado após limitações ao auxílio-moradia e a lei ainda não foi sancionada. A autorização para o TJ do Maranhão a elevar o vale-alimentação em mais 10% da remuneração também foi suspensa.

O ministro destacou que o caso está a merecer atuação preventiva por parte da Corregedoria, à vista do Provimento nº 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, que impõe que o pagamento de verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, mesmo que a lei seja sancionada, o TJMS deverá esperar o pronunciamento do CNJ para realizar ou não o pagamento do auxílio-transporte.

Suspensão

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, ontem (21), a Recomendação nº 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento n. 64.

Além do provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração que a Loman veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.

Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo STF.

Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18 de dezembro, o que também é extensível aos servidores. (Com informações do CNJ)

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