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Ministro Edson Fachin nega indulto humanitário para Paulo Maluf

Fachin ressaltou que o ex-deputado não cumpre nenhuma das disposições do decreto para obter o benefício

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Para Bandeira Lins, o recurso não se sustenta, por não haver provas de que o ex-prefeito ou sua família necessitaria do valor para sustento Foto: Wilson Dias/ABr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de indulto por razões humanitárias, feito pela defesa do ex-deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Os advogados do ex-deputado haviam solicitado ao STF que as disposições do decreto 9.706/2019 fossem aplicadas no caso de Maluf. O decreto trata da concessão de indulto em casos de doenças graves terminais, ou que causem severa limitação e exijam cuidados que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

No entendimento de Fachin, Maluf não preenche nenhum dos requisitos previstos no decreto, inclusive a necessidade de comprovação por laudo médico oficial, de que o ex-deputado apresenta alguma das doenças descritas no texto. O ministro destacou que a defesa de Maluf apresentou somente “laudos médicos e declarações não oficiais emitidos por profissionais de confiança do sentenciado”.

Fachin também ressaltou que o ex-deputado já cumpre a pena em prisão domiciliar, sendo esse mais um motivo pelo qual não se enquadra nas disposições do decreto. “O decreto é expresso ao consignar que o indulto não será concedido aos condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, ou multa, ou foram beneficiadas pela suspensão condicional do processo”.

Maluf está preso desde 20 de dezembro de 2017, para cumprir a pena de 7 anos pelo crime de lavagem de dinheiro por desvios na época que era prefeito de São Paulo.

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