Conanda

Ministro do Supremo suspende mudanças no Conselho da Criança e do Adolescente

Barroso vê ‘riscos de um órgão chapa branca, meramente homologador’

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Ministro foi submetido a cirurgia de emergência e está internado em UTI de hospital em Brasília. Foto: Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (19) suspender o decreto presidencial que promoveu alterações no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Em setembro, as alterações foram questionadas pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Pela decisão do ministro, o mandato dos conselheiros deverá ser preservado até o término, a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil deverá ser realizada por meio de assembleia específica e disciplinada pelo regimento interno e deverá ser garantido o custeio dos deslocamento dos conselheiros que não moram em Brasília.

Barroso considerou que as alterações poderiam abrir caminho ‘para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão chapa branca, meramente homologador’.

Para o ministro, o decreto ‘esvazia e inviabiliza’ a participação de entidades da sociedade civil na tomada de decisão sobre políticas voltadas às crianças e adolescentes. “Tais alterações sugerem que, diante da impossibilidade, constitucional e legal de rejeitar ou reduzir a participação de entidades da sociedade civil na matéria, editou-se um decreto que, na prática, esvazia e inviabiliza tal participação.”

Barroso destaca que a participação de organizações representativas da sociedade civil nas ações governamentais voltadas à proteção da criança e do adolescente ‘constitui exigência constitucional expressa’.

O ministro afirma que o governo falha em garantir os direitos de crianças e adolescentes no País inteiro. “Essa é a razão de ser da participação de entidades da sociedade civil na formulação de tais políticas públicas: identificar e tratar amplamente de demandas múltiplas e diversas, que atingem os mais distintos grupos sociais; buscar assegurar a sua continuidade; e zelar para que sejam políticas de Estado, permanentes, progressivas e responsáveis.”

Criado em 1991, por meio da Lei nº 8.242, o conselho é um órgão colegiado e deliberativo, responsável pela elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entre outras atribuições, compete aos conselheiros controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas a esse segmento, em todos os níveis de governo (federal, municipal e estadual). (ABr)

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