Obra de R$ 47 milhões

Ministro do STJ mantém leilão de obra de Tarsila do Amaral, mas bloqueia valor da venda

"A Caipirinha" é alvo de credores de delator da Lava Jato, e tem lance inicial de R$ 47 milhões

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Obra 'A Caipirinha', de Tarsila do Amaral. Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro negou pedido de tutela provisória que buscava suspender o leilão da obra A Capirinha, de Tarsila do Amaral, marcado para a próxima quinta-feira (17). O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra, o empresário Salim Taufic Schahin, envolvido no escândalo da Operação Lava Jato e um dos sócios do Grupo Schahin, falido com dívidas estimadas em R$ 6,5 bilhões, em 2018.

Apesar de manter o leilão, com lance inicial de R$ 47 milhões (um recorde nacional) o ministro determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda do quadro, que não poderá ser levantada até a apreciação do mérito de um recurso especial pelo STJ.

No julgamento de embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor, Carlos Eduardo Schahin – segundo o qual, seu pai lhe teria vendido o quadro –, o juiz negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para o tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio. O TJSP também negou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.

Salim Taufic Schahin foi quem delatou à Lava Jato o amigo do ex-presidente Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai, pelo empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões no Banco Shahin para beneficiar o Partido dos Trabalhadores (PT), em 2004.

Súmula​​​ 195

Contra a decisão, o filho do devedor interpôs recurso especial – que foi admitido pelo TJSP – e, na sequência, submeteu ao STJ o pedido de tutela provisória para a suspensão da venda da obra de arte. Segundo o recorrente, no julgamento de embargos de terceiro não caberia a decretação de nulidade do negócio por simulação.

O ministro Moura Ribeiro destacou que o TJSP afastou a aplicação da Súmula 195, segundo a qual, em embargos de terceiro, não pode ser anulado ato jurídico por fraude contra credores. No entendimento do tribunal de origem – explicou o ministro –, a fraude contra credores não se confunde com a simulação de venda.

“Assim sendo, o sinal do bom direito não se apresenta evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação”, completou o relator.

Ao manter o leilão e determinar o bloqueio do valor eventualmente arrecadado, Moura Ribeiro também estabeleceu que o juiz que conduz a alienação deve dar ciência a todos os interessados sobre a existência de recurso no STJ, cujo julgamento pode modificar o entendimento adotado pelo tribunal paulista.

Leia a decisão. (Com informações da Comunicação do STJ)

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