Julgamento é suspenso

Maioria do STF vota por criminalizar não pagamento do ICMS declarado

Julgamento foi suspenso; imposto é a principal fonte de receita dos estados

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Supremo Tribunal Federal (STF) . Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (11) para considerar que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. Principal fonte de receita dos estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18). Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.

O voto que está prevalecendo é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

Na sessão desta tarde, o entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização por entenderem que conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.

Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão. (ABr)

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