Prometendo empenho

Luis Felipe Salomão é eleito corregedor-geral da Justiça Eleitoral

Ministro substitui Og Fernandes, que deixa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com fim de mandato

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão foi eleito nessa terça-feira (1º), por unanimidade, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele substitui o ministro Og Fernandes, que deixa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o fim do seu mandato.

O ministro Salomão tomou posse como membro efetivo do TSE em outubro de 2019. Ele comandará a corregedoria-geral eleitoral durante as eleições municipais deste ano e fica no cargo até outubro de 2021. O magistrado agradeceu aos demais colegas pela confiança e disse que estará empenhado em realizar as eleições municipais de novembro deste ano com sucesso.

Cabe ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e a orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

Sobre o ministro

Luis Felipe Salomão é natural de Salvador e formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ele foi promotor de Justiça de São Paulo, juiz da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Salomão tomou posse no STJ em 2008. Atualmente, integra a Corte Especial, a Segunda Seção e a Quarta Turma do tribunal. É professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia do Rio de Janeiro e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Cândido Mendes.

TSE

O TSE é formado por sete ministros. Três são do Supremo Tribunal Federal, sendo um deles o presidente da corte. Conforme o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE tem em sua composição dois ministros do STJ.

Cabe ao TSE escolher o corregedor eleitoral dentre os ministros designados pelo STJ. Completam o tribunal dois juristas oriundos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República. (Com informações da Comunicação do STJ)

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